Você conhece o trabalho da Vigilância Sanitária?

Os serviços da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro estão presentes no seu dia-a-dia

Dicas para ficar em dia com a Vigilância Sanitária

Dicas importantes para a sua empresa!

Rotulagem de Alimentos

Conheça as informações importantes que constam nos rótulos

Você sabe qual é a importância da higienização das mãos em indústrias alimentícias?

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1 de julho de 2013

Setor regulado: o que fazer quando a Vigilância Sanitária bater à sua porta?


     A ilustração demonstra uma situação que acontece constantemente por parte do setor regulado: não saber o que fazer quando a Vigilância Sanitária bate à sua porta. 
     De acordo com o artigo 11, do Decreto Municipal 6235 de 30/10/1986, a autoridade sanitária tem livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos que produzem e/ou comercializem alimentos e, se houver impedimento da sua entrada, o estabelecimento é passível de receber um auto de infração.
     Portanto, não tenha receio de abrir as portas do seu estabelecimento para as autoridades sanitárias, pois durante a inspeção, eles verificam as condições higiênico-sanitárias da empresa e as boas práticas de fabricação dos produtos, orientando quando for preciso, e sempre de acordo com a  legislação vigente de alimentos. Dessa forma, as autoridades sanitárias exercerão a sua missão de proteção e prevenção da saúde pública, a fim de que as empresas produzam e/ou comercializem produtos alimentícios de qualidade e seguros aos consumidores, ou seja, a vigilância sanitária não é um "bicho de sete cabeças" e sim, sua parceira.
    As visitas da VISA são motivadas, entre outros, por denúncias de consumidores, para liberação do certificado de inspeção sanitária, verificação de termos de intimação, monitoramento de interdição, colheita de amostras e visitas de rotina.
   Quer dicas para que a sua indústria de alimentos esteja em dia com a Vigilância Sanitária? Acesse a nossa postagem: http://subvisagip.blogspot.com.br/2012/10/dicas-para-ficar-em-dia-com-vigilancia.html .

Segue o artigo supracitado:

Artigo 11 - A autoridade sanitária, no exercício de suas atribuições não comportando exceção de dia nem de hora, terá livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos que lidem com gêneros alimentícios bem como aos veículos destinados à distribuição e comércio.         
         § 3º - Aquele que embaraçar a autoridade incumbida da inspeção e fiscalização sanitária será punido na forma da legislação em vigor.

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

19 de outubro de 2012

Dicas para ficar em dia com a Vigilância Sanitária

Principais dicas para a sua indústria alimentícia se adequar à legislação vigente e à Vigilância Sanitária 
 
1.   Documentação:   Tenha sempre a documentação que interessa à Vigilância Sanitária 
nas dependências da empresa para apresentar no momento da fiscalização, como por exemplo: 
  • as ordens de serviço atualizadas da desratização, desinsetização  e limpeza dos reservatórios de água, com respectivo laudo de potabilidade (não serve o certificado de garantia) ;
  • alvará de localização e o Certificado de Inspeção Sanitária / Caderneta sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;  
  • manual de boas práticas de fabricação e as planilhas dos  procedimentos operacionais padronizados preenchidas e atualizadas; 
  • o comunicado de início de fabricação dos seus produtos (é a legalização dos seus produtos).
 2.   Manipuladores:   
  • O uniforme deve ser de cor clara e estar limpo, não esquecendo que o calçado deve ser fechado e os cabelos protegidos com touca.
  • Os manipuladores não podem estar com adornos: pulseiras, brincos, relógios, anéis e nem esmalte nas unhas.
  • Higiene operacional (hábitos): não é permitido durante a manipulação de alimentos: falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir, fumar; mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, comer; experimentar alimentos com as mãos; assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou no ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; manipular dinheiro; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; trabalhar diretamente com alimento quando apresentar problemas de saúde, por exemplo, ferimento e/ou infecção na pele, ou se estiver resfriado ou com gastrenterites.
  • Capacite periodicamente os seus funcionários. De acordo com a Lei 1662/91, art.1.º, todos os funcionários e titulares do setor alimentício devem fazer o curso para manipuladores ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Para o setor de indústrias, liguem para a nossa gerência e agendem o curso. O curso é gratuito e os participantes recebem uma carteirinha.
  • É proibido por lei fumar nas dependências da indústria, mesmo sendo em uma área externa.
 

3. Estrutura / Edificação:
  • Piso: material liso, resistente e de fácil higienização.
  • Paredes: acabamento liso, de fácil higienização , isento de fungos (bolor); se for azulejada altura mínima de 2 (dois) metros.
  • Forros e teto: material liso, resistente, de fácil higienização, isento de goteiras, vazamentos e umidade.
  • Portas e janelas: superfície lisa, de fácil higienização e com telamento milimétrico.
  • Iluminação: deve ser uniforme e suficiente.
  • Ventilação: deve garantir a renovação do ar e o conforto térmico.
  • Pia exclusiva para a higienização das mãos nas áreas de produção, estando à disposição dos manipuladores sabonete líquido, toalha de papel e lixeira acionada por pedal. Lembrando que, a papeleira e a saboneteira sempre devem estar abastecidos. Afixar um cartaz próximo às pias, com os procedimentos corretos para a higienização das mãos.
  • Instalações sanitárias: devem existir banheiros separados por sexo, constituídos de vaso sanitário com tampa, pia, papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, sabão neutro e toalha de papel.
  • Deve existir um sistema de água quente corrente na torneira da pia ou do tanque de higienização dos utensílios, "funcionando" e "sendo utilizado".
  • Mantenha o seu depósito de matérias-primas e câmaras frigoríficas organizados, com os produtos armazenados sobre paletes ou prateleiras, afastados da parede 15 cm. Verifique regularmente a validade de suas matérias-primas.

A limpeza e a organização são fundamentais para a indústria estar em condições higiênico-sanitárias satisfatórias!
  

4.   Produto acabado:    cheque periodicamente a rotulagem dos seus produtos. Todos os produtos devem estar  rotulados quando prontos para o consumo e de acordo com a legislação vigente. 
        
Mas atenção! O objetivo desta postagem é alertar sobre as principais obrigações previstas em lei a que sua empresa está sujeita, a fim de que o seus produtos sejam de qualidade e não ofereçam nenhum tipo de risco à saúde do consumidor. Porém, existem outras exigências legais que devem ser atendidas. Informe-se e sempre que necessário, contrate um profissional qualificado que possa assessorá-lo nos casos mais difíceis. 
GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS