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24 de outubro de 2013

Anvisa suspende propagandas de alimentos

GRINGS FLEXA Anvisa determinou, nesta quarta-feira (23/10), como medida de interesse sanitário, a suspensão de todas as propagandas que atribuam propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária vigente, divulgadas em todo e qualquer tipo de mídia, relativo ao suplemento alimentício Grings Flex (registrado como alimento novo), fabricado pela empresa Cintraflora Ind Com e Exportação. É proibido o uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde para alimentos novos, levando em conta que tal divulgação induz o consumir a engano em relação a verdadeira natureza deste alimento.
 
Já os alimentos Funchicalm, Funchiped, Chicória Plus, Funchicol, Funchibaby, Funchinane ou similares estão suspensos de divulgar publicidade, em qualquer tipo de mídia, que atribuam propriedades terapêuticas, funcionais ou de saúde. A suspensão foi determinada após ser identificada, na Internet, publicidade dos alimentos que atribuíam indicações terapêuticas como alívio das cólicas e da prisão de ventre dos bebês. Estes produtos não tem esta propriedade.

9 de outubro de 2012

Propaganda de alimentos: novo regulamento garante liberdade de escolha e incentiva alimentação saudável



 As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar nos próximos 180 dias. Esse é o prazo que as empresas têm para se adequar à RDC 24/2010. A resolução estabelece novas regras para a publicidade e a promoção comercial desses alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.
 “O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso às informações daquele alimento, conhece os riscos para a sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.
 Com a nova resolução da Agência, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.
 Uma das grandes preocupações da resolução está focada no público infantil, reconhecidamente mais vulnerável. Por isso a nova resolução dá especial importância à divulgação acerca dos perigos vinculados ao consumo excessivo de determinados produtos.
Estudos internacionais demonstram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% das compras feitas pela família. Em maio de 2010, a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendou que os países adotassem medidas para reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças. O Brasil foi o primeiro país do mundo a apresentar medidas concretas. A nova resolução também atende a uma recomendação do Mais Saúde, o PAC da Saúde.
Alertas
 Ao se divulgar ou promover alguns alimentos será necessário veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Para os alimentos com muito açúcar, por exemplo, o alerta é “O (marca comercial) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.
 No caso dos alimentos sólidos, esse alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
 Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet, ele deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.
 Os alertas deverão ser veiculados, ainda, durante a distribuição de amostras grátis, de cupons de descontos e de materiais publicitários de patrocínio, bem como na divulgação de campanhas sociais que mencionem os nomes ou marcas de alimentos com essas características. 
 Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77: sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. 
Alimentação saudável é direito
 Na atualidade, cada vez mais, a alimentação inadequada está relacionada a doenças crônicas como obesidade, hipertensão e doenças cardiovasculares. Pesquisa do Ministério da Saúde divulgada recentemente revelou que o excesso de peso (sobrepeso e obesidade) já atinge mais de 46% da população brasileira. Os números refletem a queda no consumo de alimentos saudáveis e da substituição deles por produtos industrializados e/ou refeições prontas. 
 O direito à alimentação saudável está previsto em diversos tratados internacionais e desde fevereiro de 2010, por meio da promulgação da PEC 64, está estabelecido na Constituição como um direito social. A divulgação de informações, de forma clara e equilibrada, sobre os alimentos, principal preocupação da RDC 24/2010, é uma das estratégias para que esse direito seja garantido.

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