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19 de novembro de 2015

Aberta consulta pública sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho

14 de outubro de 2015




A população já pode contribuir com a proposta de Resolução sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho. O texto da Consulta Pública 88/2015 está aberto a contribuições até o dia 12 de dezembro.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69 e Portaria n. 540/1997).

As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.

Desta forma, considerando a competência atribuída pela Lei n. 9782/99, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que considera os princípios que norteiam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias dispostos no Decreto Lei n. 986/69 e na Portaria n. 540/199 (especialmente segurança de uso e finalidade tecnológica), a avaliação de pedidos encaminhados anteriormente por representantes do setor regulado, os documentos internacionais de referência e as discussões com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pelo padrão de identidade e qualidade desse tipo de produto.

Também foram incluídos na proposta os procedimentos e documentos necessários para solicitação de novos pedidos de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, tendo em vista que essas informações constam apenas no Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira, não estando dispostos em regulamentos técnicos da Anvisa.

O prazo previsto para envio das contribuições é de 60 DIAS, a partir do dia 13/10/2015, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

4 de fevereiro de 2014

Atenção indústrias de alimentos: Anvisa consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos



Os avanços tecnológicos no processamento de alimentos vêm permitindo o desenvolvimento de novos produtos, acompanhados de frequentes demandas de inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares na legislação brasileira. Consequentemente, as autorizações de uso de aditivos alimentares vêm sendo realizadas por tipo de produto, e a legislação está atualmente segmentada em numerosos regulamentos técnicos. O que dificulta a consulta por parte do setor produtivo e dos consumidores.

Para 
facilitar o acesso a essa legislação, a ANVISA consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos.

Os produtos alimentícios foram organizados em 20 categorias amplas, algumas subdivididas em subcategorias específicas. Essa categorização considerou a harmonização de alguns regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares no âmbito do MERCOSUL.

Categoria 1  - Leite e produtos lácteos
Categoria 2  - Óleos e gorduras
Categoria 3  - Gelados comestíveis
Categoria 4  - Frutas e hortaliças
Categoria 5  - Balas confeitos bombons chocolates e similares
Categoria 6  - Cereais e produtos de ou à base de cereais
Categoria 7  - Produtos de panificação e biscoitos
Categoria 8  - Carnes e produtos cárneos
Categoria 9  - Pescados e produtos de pesca
Categoria 10  - Ovos e derivados
Categoria 11  - Produtos para adoçar
Categoria 12  - Sopas e caldos
Categoria 13  - Molhos e condimentos
Categoria 14  - Suplementos nutricionais
Categoria 15  - Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com informação nutricional complementar
Categoria 16  - Bebidas
Categoria 17  - Café, chá, erva mate e outras ervas similares
Categoria 18  - Petiscos (snacks)
Categoria 19  - Sobremesas e pós para sobremesas
Categoria 20  - Preparações culinárias industriais

As exceções e restrições específicas estabelecidas nos regulamentos técnicos são apresentadas na forma de NOTAS nas tabelas, remetidas a uma lista. Consulte aqui.
Consulte aqui os aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Legislação de referência

11 de março de 2013

Alimentos de frutas e vegetais: norma sobre aditivos atualizada

A Anvisa atualizou, na última sexta-feira (8/3),  a lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias permitidos em produtos de frutas e de vegetais, comercializados no Brasil.  Os novos regulamentos -  RDC nº 7/2013 e RDC nº 8/2013 -, envolvem alimentos como: sucos, néctares, coco ralado, conservas vegetais, frutas cristalizadas, azeitonas, leite de coco, dentre outros.
A publicação dessas normas foi motivada por demandas da indústria alimentícia. Além disso, reflete a necessidade de atualização da legislação sanitária sobre o tema, que incluía regulamentos técnicos de 1988.

De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, o desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios ocorre em constante expansão e exerce impacto direto na economia brasileira. “Os avanços devem ser refletidos pela regulamentação sanitária, a fim de garantir o controle e segurança desses produtos, bem como a dinamicidade do setor”, afirma Denise.

Para a elaboração das normas, a Anvisa considerou referências internacionais sobre segurança de alimentos como o Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde para alimentação segura e as diretivas da União Européia. De forma complementar, foram utilizadas referências da agência de segurança de alimentos dos Estados Unidos, o Food and Drug Administration (FDA).


Aditivos e coadjuvantes
Aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características químicas, físicas ou biológicas do mesmo.

Já os coadjuvantes de tecnologia são todas as substâncias, excluindo os equipamentos e os utensílios, utilizadas na elaboração e ou conservação de um produto. Os coadjuvantes de tecnologia são adicionados intencionalmente aos alimentos e devem ser eliminados ou inativados, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância (de acordo com o limite de detecção do método).

No Brasil, o uso dessas substâncias é regulamento pela Anvisa. Somente substâncias com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica (com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas) podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.

Confira 
aqui a íntegra das resoluções.

Fonte:http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/alimentos+de+frutas+e+vegetais+atualizada+norma+sobre+aditivos

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