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23 de setembro de 2014

Causa repulsa ao encontrar um pelo de rato no extrato de tomate? Saiba que isto está previsto em lei!















A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA em sua Resolução RDC n.º 14 de 28/03/14 estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. 

Este regulamento se aplica aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.


  
1 pelo ou fragmento de pelo de roedor em 100 g PODE!

As matérias estranhas consideradas inevitáveis, como pelos de roedor, fragmentos de insetos, fungos, bárbulas (ramificações secundárias de penas, exceto de pombo), areia e ácaros, são toleradas dentro de limites estabelecidos.

Saiba mais: http://sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Mar/31/resolucao-no-14-de-28-de-marco-de-2014-dispoe