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19 de novembro de 2015

Aberta consulta pública sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho

14 de outubro de 2015




A população já pode contribuir com a proposta de Resolução sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho. O texto da Consulta Pública 88/2015 está aberto a contribuições até o dia 12 de dezembro.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69 e Portaria n. 540/1997).

As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.

Desta forma, considerando a competência atribuída pela Lei n. 9782/99, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que considera os princípios que norteiam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias dispostos no Decreto Lei n. 986/69 e na Portaria n. 540/199 (especialmente segurança de uso e finalidade tecnológica), a avaliação de pedidos encaminhados anteriormente por representantes do setor regulado, os documentos internacionais de referência e as discussões com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pelo padrão de identidade e qualidade desse tipo de produto.

Também foram incluídos na proposta os procedimentos e documentos necessários para solicitação de novos pedidos de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, tendo em vista que essas informações constam apenas no Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira, não estando dispostos em regulamentos técnicos da Anvisa.

O prazo previsto para envio das contribuições é de 60 DIAS, a partir do dia 13/10/2015, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

23 de julho de 2015

Anvisa suspende publicidade de alguns produtos 'detox'

Foto: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/07/fantastico-investiga-moda-de-produtos-detox-e-avalia-marcas.html

A Anvisa suspendeu a publicidade de 21 produtos detox. A determinação, que consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/7), ocorreu após a Agência identificar a divulgação irregular de alegações de propriedades funcionais ou de saúde não aprovadas pela Agência.


As divulgações das alegações envolvem desde a eliminação de toxinas até o fortalecimento de músculos. Foi possível verificar, dentre as irregularidades de um único produto, indicações para ajudar no fortalecimento músculo e no firmamento da pele, além de ação diurética, termogênica, estimulante, anti-gordura, de saciedade e estética.

O Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados estabelece que não devem constar nos rótulos a indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas. Essas restrições se estendem aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. 

A lista dos produtos que tiveram a publicidade suspensa são:


EmpresaProdutos
Sanavita Indústria e Comércio de Alimentos Funcionais Ltda.DETOXVERÃO
DETOXGREEN
DETOXGOJI
DETOXRED
Speed Nutri Distribuidora de Medicamentos e Produtos Naturais Ltda. MEDETOX TOTAL ORIGINAL,
DETOX TOTAL FRUTAS NEGRAS
DETOX TOTAL  LIMÃO
Healwheel Brasil Comércio de Suplementos Alimentares Ltda.DETOX SLIM
Shopping da SaúdeSDS DETOX
NUTRIGOLD DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPPDETOX REDUCTION SHAKE
DETOX PLATINUM - DESINTOXICANTE BIOLÓGICO
DETOX MATCHA SHAKE
DETOX GOJI SHAKE
DETOX BRONZE DE VERÃO
SMART LIFEDETOX SHOT
DETOX CAPS - CLEAR & REPAIR
DETOX NO HANGOVER
Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosmeticos LtdaDETOX SOFTCAPS
Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda - MEDETOX VERDE

DETOX SUN

DETOX CLEAN
Marca: Nutrigold
Produtos: Detox Reduction Shake, Detox Platinum- desintoxicante biológico, Detox Matcha Shake, Detox Goji Shake e Detox Bronze de Verão.
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Reduz inchaço; Promove perda
de peso saudável com o efeito termogênico; Disposição para atividades físicas; Fibras que eliminam gorduras; Aumenta a saciedade por mais tempo; Reduz flacidez, rugas, celulites, estrias; Regulação intestinal”.
O que diz a empresa: a Nutrigold afirma que não foi comunicada oficialmente pela Anvisa, mas que desde já decidiu suspender as publicidades dos produtos determinado pela agência.

Marca: Sanavita
Produtos: sucos detox Detoxverão, Detoxgreen, Detoxpink, Detoxgoji e Detoxred
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Sucos com ação detoxificante que ajudam a eliminar substâncias tóxicas ao organismo”.
O que diz a empresa: "Informamos que os sucos são fórmulas desenvolvidas com os melhores ingredientes na natureza para o incentivo de uma vida mais saudável e nutritiva, e que a alegação citada já havia sido corrigida no site da marca mesmo antes dessa solicitação. Esclarecemos ainda que a Sanavita segue todos os padrões exigidos pela Anvisa e seus produtos encontram-se regularizados no Ministério da Saúde."

Marca: Smartlife
Produtos: Detox Shot, Detox No Hangover e Detoxcaps - clear & repair
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Alta ação antioxidante, com-
batendo os radicais livres que danificam as células do nosso corpo; Caso você exagere no consumo de bebidas alcoólicas, experimente o Detox No Hangover!; Desintoxicação do fígado; Ajuda a limpar e restaurar o organismo”.

Marca: Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda
Produtos: Detox Verde, Detox Sun e Detox Clean
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: "Tudo para turbinar e manter lindo o seu bronze de verão; O Detox Clean auxilia na redução de medidas devido a seu alto conteúdo de fibras; Detox Verde: Com a ação anti-inflamatória, seus antioxidantes naturais contribuem para redução de celulite desintoxicando e ajudando na eliminação da gordura, além de auxiliar na fixação do cálcio dos ossos".

Marca: Viver Leve
Produtos: Detox Total Original, Frutas Negras e Limão
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Sistema de detoxificação, otimizando a funçãodigestiva com a eliminação de alérgenos alimentares e toxinas".

Marca: Tiaraju
Produtos: Softcaps
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: "Emagrece e acelera o metabolismo; Combate os radicais livres com antioxidantes; Promove concentrações saudáveis de lipídios no sangue; Promove a saúde cardiovascular; Incentiva a mobilização de ácidos graxos para oxidação; Auxilia na manutenção do peso saudável".


24 de junho de 2015

Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.


RESOLUÇÃO - RDC N.º 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares: 1. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p01.pdf
2. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p02.pdf

8 de junho de 2015

Recall de alimentos teve norma aprovada pela ANVISA



A Anvisa aprovou nesta terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall. A nova resolução define a forma com que as empresas responsavéis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.

Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.

A norma também prevê que a empresa comunique imediatamente a Anvisa e os consumidores após a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.

A norma entrará em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrerá nos próximos dias.



19 de maio de 2015

Anvisa propõe novo texto para rotulagem de alergênicos

cocoUm novo texto para regulamentar a rotulagem de alergênicos foi elaborado após a audiência pública da Anvisa no dia 06 de maio.

Segundo ele, nos casos em que a adoção das Boas Práticas de Fabricação e de Programas de Controle de Alergênicos não for suficiente para evitar a contaminação cruzada dos alimentos (comentário: os traços), ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter” e o nome do alimento em sua forma comum, segundo a relação abaixo:

1. trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. crustáceos
3. ovos
4. peixes
5. amendoim
6. soja
7. leite
8. nozes
9. látex natural

As informações deverão estar ao final da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizado na lista de ingredientes.

Já quando o ingrediente for parte da formulação, também deve haver o destaque “Alérgicos: contém…”

Duas surpresas figuram no texto: a inclusão do látex natural, mais e do coco (Cocos nucifera), já que este não figura na lista dos “grande 8″ alergênicos definidos pelo Codex alimentarius.

Segundo a ACAAI “Coco não é uma noz botânica; ele é classificado como fruta, mesmo que o FDA reconheça o coco como uma noz de árvore. Enquanto reações alérgicas ao coco têm sido documentados, a maioria das pessoas que são alérgicas a nozes pode comer em segurança a fruta”.

“As reações alérgicas a coco têm sido relatados, mas são relativamente raras. Por outro lado, a dermatite alérgica de contato para produtos de coco é mais comum. Sensibilização foi reportado ao pólen de coco”, destaca a ASCIA.

Baixe aqui o texto completo.

A proposta ainda define que o prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Resolução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.


LEIA MAIS: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/regulacaosanitaria/audiencia/!ut/p/c5/rY_JdqMwEEW_xR8QSxiBYCmmgJkCohm04RBCsA0E7GAzfH3o0-ukN6l3alXv1a0CDGz6KB7nuhjP_UfRghQwMRc46BKFIxAavAAtRdFMA0sWUjmQgBSinF6WwVqbNbzgYHIjfXJxObmOPtEoWKjjT5G2tT44tGkOns7ZdE0W6MpcbAQ6sZFJsmy3sTIxh98Ugf-9hP11qM_ERNjZEqKiQutZ8EQh8CH0D__mP-zPAMPfEgIIol_89WfW4VdZR8DOr91-Krs93CP5IIkSQlgWZczzGCRtNs3apzXphOboFKVzXVIt5p50Qw_v_TiemFv6uf1GK41TzFrhK-HK7lx9wo9rWWd66lWckBr3lCFlXJuOxLMt92rVvlBB0dW0QUUjPzKvk4dbO6NP9jKUrerUt8lOXC-2LjcrpNf5T6VIuGE9POemIvliajn2-9sYr9QSjpGRm4uFG1NmJWnip-Zd7sN1KV-PSyHUfJ-4EQGe2XcVGLqHI4YSt4mvyW73BTmn1Kk!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/assuntos+de+interesse/audiencias+publicas/assuntos+de+interesse/audiencias+publicas+realizadas/2015/rotulagem+de+alergenicos

Produtores de embalagens de alimentos: aberta consulta pública sobre boas práticas de fabricação


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Cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado já podem contribuir com a proposta de Resolução sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos produtores de embalagens para alimentos. O texto descrito na Consulta Pública 42/2015está aberto a contribuições até o dia 20 de julho.

As embalagens em contato direto com alimentos podem transferir substâncias que representam risco eventual à saúde de quem os consome. Atualmente, a RDC nº 91/2001 estabelece os regulamentos sanitários sobre embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos. No entanto, não há um regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação aplicável a este setor. Por isso, em muitos casos, é utilizada a norma destinada à fabricação de alimentos.

Esta lacuna regulatória implica em falta de padronização nas ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e precariedade na orientação do setor produtivo sobre os procedimentos exigidos para elaboração de embalagens e equipamentos destinados ao contato com alimentos a fim de minimizar os riscos à saúde dos consumidores. Daí a importância da normatização deste tema.

O desenvolvimento da proposta de regulamento teve início em 2008, com a elaboração de um guia de Boas Práticas de Fabricação para embalagens desenvolvido pela Anvisa com a colaboração dos membros do Grupo Técnico instituído pela Portaria nº 52/2005.

18 de maio de 2015

Rotulagem dos alimentos transgênicos ameaçada!

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O direito à informação dos consumidores e consumidoras continua ameaçado!

O PL Heinze, que prevê a necessidade de rotulagem dos alimentos que contenham ou sejam produzidos com mais de 1% de ingredientes transgênicos somente mediante ANÁLISE ESPECÍFICA, entrou na pauta da Câmara do Deputados no dia 28 de abril e foi APROVADO, sendo encaminhado agora ao Senado. Saiba mais AQUI.

Com a aprovação da lei, os símbolos que identificam hoje produtos com OGMs poderão não estar mais presentes nos rótulos, sendo que, para o consumidor final, não será mais possível ter certeza sobre a presença de transgênicos em alimentos por meio da rotulagem, exceto em caso de teste laboratorial específico.



Rotulagem de alimentos transgênicos
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

Define o símbolo de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003.

Instrução Normativa n° 01/2004

Define os procedimentos complementares para aplicação do Decreto no 4.680, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados.

13 de maio de 2015

A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015 para alimentos à base de enzimas ativas

A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015, que esclarece a situação atual de produtos à base de enzimas e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para sua comercialização como alimentos. As orientações têm como objetivo garantir o atendimento aos procedimentos estabelecidos na legislação sanitária para a comprovação da segurança, qualidade e eficácia de alimentos e suplementos contendo enzimas ativas. Estes produtos devem ser avaliados pela Anvisa antes de sua comercialização, já que possuem obrigatoriedade de registro na Agência.

As enzimas são proteínas que possuem a capacidade de acelerar reações químicas específicas nos organismos e são fundamentais para a vida. Nos seres humanos, as enzimas participam de diversos processos, como a produção de energia e a digestão de alimentos.

As enzimas são utilizadas, também, em diversos processos industriais, inclusive na fabricação de alimentos, para melhorar o processo ou dar uma característica específica ao produto final.


Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/enzimas+ativas+esclarecimentos+para+avaliacao+de+alimentos+e+suplementos

3 de maio de 2015

Alergênicos: Audiência pública ocorrerá no dia 06 de maio

food allergy














Os cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado estão convidados a participar da Audiência Pública sobre alimentos alergênicos. O encontro, que ocorrerá nesta quarta-feira, 06 de maio, tem por objetivo apresentar as alterações realizadas no texto da Consulta Pública nº 29/2014. A reunião também será transmitida, em tempo real, pela internet.

23 de setembro de 2014

Causa repulsa ao encontrar um pelo de rato no extrato de tomate? Saiba que isto está previsto em lei!















A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA em sua Resolução RDC n.º 14 de 28/03/14 estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. 

Este regulamento se aplica aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.


  
1 pelo ou fragmento de pelo de roedor em 100 g PODE!

As matérias estranhas consideradas inevitáveis, como pelos de roedor, fragmentos de insetos, fungos, bárbulas (ramificações secundárias de penas, exceto de pombo), areia e ácaros, são toleradas dentro de limites estabelecidos.

Saiba mais: http://sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Mar/31/resolucao-no-14-de-28-de-marco-de-2014-dispoe

19 de setembro de 2014

ANVISA interdita extrato de tomate com pelo de roedor

Extrato de tomate Elefante, da marca Knorr, tem lote interditado pela Anvisa por presença de pelo de roedor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a interdição cautelar do lote L6 do produto Extrato de Tomate Elefante, da marca Knorr, nesta sexta-feira. Um teste constatou fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecida (1 em 100g) no produto fabricado pela empresa Cargill Agrícola. O lote, que possui validade até 21/05/2015, também obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem.

A interdição é por 90 dias. Nesses casos, a empresa fabricante tem o direito ainda de solicitar a realização da análise de contra-prova para a conclusão do caso. Se for confirmado o resultado do primeiro laudo, os lotes costumam ser recolhidos em caráter definitivo pela agência.

Procurada, a fabricante Cargill afirmou que está tomando todas as medidas cabíveis para avaliar o caso juntamente à Anvisa e à Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, além de já ter apresentado um recurso contra o resultado do laudo de análise.

"Todos os demais lotes do Extrato de Tomate, da marca Knorr-Elefante, com conteúdo nominal de 850 g, cuja data de validade não seja de 21/05/2015, mesmo que produzido pela linha “L06”, não foram afetados pela referida interdição e estão aptos a livre comercialização", destacou a fabricante em uma nota.

A empresa acrescentou que também não foram "afetados pela interdição e estão aptos a livre comercialização as demais formas de apresentação do produto". Ainda na nota, a Cargill destacou que tem um compromisso da "com o cumprimento integral da legislação brasileira, assim como com o cumprimento de todas as normas de segurança alimentar e padrões de higiene e qualidade".

Suspiro com vidro também é interditado

Além disso, foi interditado cautelarmente o lote L04501 do alimento Suspiro Duplo, marca Doces Arapongas Prodasa, fabricados por Produtos Alimentícios Arapongas. O lote citado, que possui validade até 28/11/2014, também obteve resultados insatisfatórios, já que foi constatada a presença de fragmentos de vidro no produto.

As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.



FONTE: http://extra.globo.com/noticias/economia/extrato-de-tomate-com-pelo-de-roedor-tem-lote-interditado-pela-anvisa-13983506.html#ixzz3Dn68s960

13 de agosto de 2014

Cidadão pode contribuir com a ANVISA para melhorar a rotulagem de alimentos que podem causar alergia


Alimentos e alergia: participe da Consulta



Alimentos como leite, ovos, trigo, crustáceos, entre outros, são comuns na dieta dos brasileiros, porém podem acarretar sérias consequências à saúde em pessoas sensíveis. Até a próxima sexta-feira (15/8), qualquer cidadão pode apresentar à Agência sugestões sobre como melhorar a rotulagem destes produtos para o consumidor.

Este é o prazo da Consulta Pública (CP) 29/14 para que qualquer cidadão possa contribuir com a proposta do texto apresentado pela Agência. De acordo com o diretor Renato Porto, relator da proposta, o objetivo é definir uma norma que contribuía para a melhor informação dos consumidores de alimentos “É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso, esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, compulsando os dados científicos nacionais, internacionais e as demandas que serão postas na Consulta Pública”.

A proposta de norma foi aprovada no último dia 29 de maio e teve início em 16 de junho. Até o momento já foram enviadas 2.620 contribuições.

Conheça mais sobre a proposta. Participe da Consulta .
O que é alergia alimentar?

Alergias alimentares são reações adversas mediadas por mecanismos imunológicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinados componentes nos alimentos, geralmente proteínas. Essas reações apresentam ampla variação de severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular. A manifestação clínica mais grave é a anafilaxia, que pode levar os indivíduos a óbito se não tratada rapidamente.
O que é a Consulta Pública nº 29/2014?

A Consulta Pública tem como principal objetivo obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões por parte da Agência.

A Consulta Pública nº 29/2014 trata da obrigatoriedade de se declarar, na rotulagem dos alimentos embalados, as fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis. Desde 16 de junho, a Anvisa vem recebendo as contribuições da sociedade quanto ao assunto. Seu prazo de 60 (sessenta) dias se esgota na próxima sexta-feira (15/8).
Por que regular?

Na maioria dos casos, a única alternativa disponível para prevenir o aparecimento de complicações clínicas é restringir o consumo dos alimentos envolvidos. Desta forma, rótulos com informações claras e precisas sobre a composição dos alimentos são essenciais para que os consumidores possam identificar a presença de ingredientes que podem causar reações adversas.

O uso de terminologias técnicas ou científicas na lista de ingredientes limita a efetividade das informações no rótulo dos alimentos. Termos como caseína e albumina, por exemplo, embora corretos do ponto de vista técnico, não informam o consumidor que esses ingredientes são derivados do leite e do ovo, respectivamente, alimentos conhecidamente alergênicos.

A proposta é para que as indústrias citem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou substâncias destes alimentos.
Expectativas

Após o término da Consulta Pública, as contribuições da sociedade serão consolidadas e avaliadas para elaboração da proposta de norma, que será novamente discutida pela Diretoria Colegiada da Anvisa para deliberação final. A expectativa é que a norma seja publicada ainda em 2014.

25 de julho de 2014

Saiu a Resolução da ANVISA que trata das responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa

Foto: Nelson Duarte











Saiu no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho de 2014, a Resolução RDC n.º 33, de 5 de junho de 2014, que tem por objetivo definir as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

16 de julho de 2014

ANVISA disponibiliza curso on line de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação

A Anvisa disponibilizou uma página dedicada ao curso de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação. O curso tem como objetivo capacitar, apoiar e auxiliar os manipuladores de alimentos a aperfeiçoarem o controle sobre requisitos na categorização dos alimentos, reduzindo assim as doenças associados ao consumo.

O curso tem carga horária de 12 horas, possui oito módulos, é gratuito e pode ser realizado pelos funcionários de restaurantes, cantinas, bares e lanchonetes ou por responsáveis desses estabelecimentos para capacitação dos funcionários. Donas de casa, empregados domésticos, cuidadores também podem melhorar suas práticas domésticas de preparo e armazenamento de alimentos realizando esse treinamento.

Os inscritos terão a oportunidade de conhecer as formas seguras de preparar os alimentos e as principais regras da Vigilância Sanitária. Ao final do curso, os participantes que concluírem satisfatoriamente a avaliação irão obter um certificado e estarão aptos a realizar tarefas com mais qualidade e segurança.


Abertura do curso e entrevista com Dirceu Barbano: http://www.youtube.com/watch?v=pLm2H2TTB0o


9 de maio de 2014

Anvisa anunciou os selos e notas para os serviços de alimentação na Copa 2014



A Anvisa anunciou no dia 02/05/14 as notas do primeiro ciclo da Categorização dos Estabelecimentos de Alimentação e os selos que serão afixados nos bares, restaurantes e lanchonetes participantes.

As notas do primeiro ciclo mostra a situação geral das cidades que estão participando do projeto. Este primeiro ciclo vai orientar as correções que os estabelecimentos devem adotar. Após o segundo ciclo de inspeção os selos começarão a ser fixados nos estabelecimentos. A expectativa é que as cidades finalizem o segundo ciclo no final de maio e que os selos identificando as notas dos estabelecimentos comecem a ser fixados a partir desta data. As notas individuais dos bares, restaurantes e lanchonetes serão divulgadas também no final de maio.

Segundo o diretor de Gestão Institucional da Anvisa, Ivo Bucarescky, a Categorização é um projeto inovador que vai permitir, pela primeira vez, que os cidadãos conheçam a situação sanitária dos estabelecimentos de alimentação de suas localidades. “Um estabelecimento mais luxuoso ou mais caro nem sempre significa uma situação sanitária melhor, para o cidadão é uma questão de transparência pode conhecer a situação de cada local”, afirma Bucarescky. O projeto também permite que as cidades possam agir mais estrategicamente, focando suas ações nos estabelecimentos com maior número de inconformidades. O projeto piloto é voltado para a Copa do Mundo 2014 e busca informar tantos os moradores das cidades como os turistas.


Em cada cidade, as autoridades locais definiram os estabelecimentos participantes do projeto piloto de acordo com critérios locais como rotas turísticas, circuitos gastronômicos, áreas de lazer, entre outros.

O projeto inclui 11 cidades sede da Copa 2014 e mais 13 municípios que aderiram ao projeto. Além disso, também inclui os aeroportos das cidades que receberão a Copa, já que nestes locais a fiscalização é feita diretamente pela Anvisa. A exceção é o aeroporto de Manaus, em reforma, e o município de Salvador que não aderiu.

Segundo Bucarescky o projeto piloto será avaliado no segundo semestre de 2014 para que possa ser ampliado para todo o país. Este tipo de classificação tem se disseminado em todo o mundo por melhorar o perfil sanitário dos estabelecimentos com a conscientização do cidadão e dos serviços de alimentação que passam a conhecer com mais clareza suas principais falhas e o impacto delas. São exemplos de experiências bem sucedidas os sistemas adotados nas cidades como Los Angeles, Nova Iorque e Londres, bem como em países como Dinamarca e Nova Zelândia.


Perguntas & Respostas

O que a Categorização traz de novidade?
Permite ao consumidor conhecer as notas dos serviços de alimentação. Dá ao estabelecimento a possibilidade de entender o impacto de suas falhas.
Dá critérios objetivos para avaliação do risco e padroniza os procedimentos das Vigilâncias Sanitárias.

O quadro encontrado é negativo?
Não, e está dentro do esperado se comparado com outras cidades que implantaram propostas semelhantes há mais tempo. Um dos exemplos mais conhecidos é da cidade de Los Angeles (EUA) onde 20% dos estabelecimentos foram classificados na categoria C no início da categorização. Nesta primeira rodada, 24,4% dos estabelecimentos no Brasil estão nesta categoria.

Quando o selo será fixado nos estabelecimentos?
Os selos serão fixados assim que cada cidade encerrar o segundo ciclo de avaliação, o que deve ocorrer no final de maio.

Porque o selo será fixado somente após o segundo ciclo?
Como se trata de um projeto piloto a opção foi por fazer uma primeira avaliação para que o estabelecimento fosse capaz de entender onde estavam as falhas e assim pudessem corrigir seus procedimentos. Também é necessário verificar que tipo de melhoria foi verificada em cada local.

O que significam as notas A, B, C e Pendente?
Qualquer estabelecimento com notas A, B ou C é seguro para o consumidor e apresenta condição sanitária satisfatória.

Nota A: estabelecimentos de melhor classificação. São aqueles serviços que cometem poucas falhas e estas, por sua vez, são de menor importância. Além disso, esses estabelecimentos cumprem itens classificatórios, ou seja, que melhor qualificam o serviço.

Nota B: estabelecimentos que cometem mais falhas do que grupo A. Essa falhas, em geral, são de baixo ou médio impacto. Caso haja falhas de alto impacto, a quantidade é muito pequena.

Nota C: estabelecimentos que apresentam maior quantidade de falhas, mas ainda no limite aceitável do ponto de vista sanitário.

Pendentes: estabelecimentos no qual a quantidade de falhas se coloca em um patamar inaceitável para a categorização. Nestes estabelecimentos, cada Vigilância Sanitária local adotou as medidas necessárias de acordo com o caso. Estas medidas vão desde correções no processo até o fechamento do estabelecimento.

O que acontece com os estabelecimentos que não atingiram nota para Categorização?
Para os estabelecimentos Pendentes, as vigilâncias sanitárias de cada localidade adotaram as medidas necessárias para cada caso. Nas situações críticas para a saúde, os estabelecimentos foram fechados. Em outras situações os problemas foram corrigidos e os estabelecimentos continuaram funcionando, mas sem receber nota.
Casos sejam melhor avaliados no segundo ciclo poderão receber as notas.

A ausência do selo em um estabelecimento serve de alerta para o consumidor?
A ausência do selo pode acontecer porque o projeto piloto engloba apenas uma parte dos estabelecimentos da cidade e dos aeroportos. A presença do selo com nota de A a C significa que o estabelecimento tem condições satisfatórias.
A falta do selo pode significar que o local não participou do programa ou não atingiu a nota necessária. As informações de cada estabelecimento estarão disponíveis no hotsite da Categorização, tanto categorizados como Pendentes.

Quantos estabelecimentos participam em todo o Brasil?
Ao todo são 2.172 estabelecimentos em 24 cidades e 11 aeroportos que aderiram ao projeto. Nas cidades Sede da Copa, o número de estabelecimentos varia de 75 a 282. Todos estabelecimentos foram escolhidos pela Vigilância Sanitária local de acordo com o perfil da cidade. Das cidades da Copa, apenas o município de Salvador não aderiu. O aeroporto de Manaus também não entrou no projeto em virtude das obras pelo qual vem passando.



Números do Município do Rio de Janeiro:


As informações estão disponíveis no endereço:http://www.anvisa.gov.br/hotsite/hotsite_categorizacao/index.html


31 de março de 2014

ANVISA atualiza o número de Suplementos Proteicos proibidos para Atletas


A Agência atualizou para 19 o número de suplementos proibidos por causa da diferença entre a informação de rotulagem e a composição real. Para esses 19 produtos, a composição real é diferente daquela informada na rotulagem, o que caracteriza fraude contra o consumidor e prática desleal de comércio. Além disto, a ausência da declaração de soja na lista de ingredientes de 2 produtos pode implicar em risco à saúde de consumidores que tenham alergia a esse alimento.


Resolução-RE
Produto
Empresa fabricante
Laudo de Análise/Resultados
1.
Resolução-RE 729/2014
Alimento Proteico para Atletas Sabor Baunilha Colorido e Aromatizado Artificialmente, marca 100% Whey Xtreme - Pharma, lote 1084, data de validade: 01/02/2015.
Advantage Foods Ltda-ME (CNPJ: 05.575.912/0001-05), São José dos Campos/SP.
Laudo de análise 4166.00/2013 – IAL*

Ensaio de carboidratos
(detectado 4,71g de carboidratos na porção, 177% a mais do que valor de 1,7g declarado na rotulagem)
2.
Resolução-RE 730/2014
Suplemento Proteico para Atletas Sabor Artificial Baunilha, marca Bio Whey Protein - Performance, lote 1315269 data de fabricação: 09/2013, data de validade: 09/2015
Performance Trading Importação Exportação e Comércio Ltda (CPNJ: 02.151.796/0001-09), Santo André- SP.

Laudo de análise 4004.CP/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 5,39g de carboidratos na porção, 539% a mais do que o valor de 0g declarado na rotulagem)
3.
Resolução-RE 731/2014
Suplemento Proteico para Atletas Sabor Artificial + Suplemento de Creatina para Atletas, marcaPeter Food – Whey NO2 + Creatine, lote 171219 data de validade: 12/03/2015.

Peter Food Industrial Ltda (CPNJ: 04.625.873./0001-40), São Bernardo do Campo-SP.
Laudo de análise 4022.CP/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 7,65g de carboidratos na porção, 53%, a mais do que o valor de 5g declarado na rotulagem)

Pesquisa de amido deZea mays (milho) (ingrediente não declarado na lista de ingredientes)
4.
Resolução 732/2014
Suplemento Proteico para Atletas, Designer Whey Protein, lote 08190913 data de fabricação: 01/09/2013, data de validade: 01/09/2015
João Fábio de Oliveira (CPNJ: 25.638.180/0001-62), Poços de Caldas/MG
Laudo de análise 5286.01/2013 - FUNED


Ensaio de carboidratos
(detectado 2,25g de carboidratos na porção, 125% a mais do que o valor de 1g declarado na rotulagem)

Pesquisa de Amido (ingrediente não declarado na lista de ingredientes)
5.
Resolução-RE 733/2014
Suplemento Proteico para Atletas Sabor Baunilha, marcaExtreme Whey Protein - Solaris, lote 17016, data de fabricação: 01/08/2013, data de validade: 28/02/2015
Solaris Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda  (CPNJ: 06.887.968/0001-68) Cabreúva-SP
Laudo de análise 3896.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos (detectado 9,78g de carboidratos na porção, 511% a mais do que o valor de 1,6g declarado na rotulagem)

Ensaio de Proteínas (detectado 17.46g de proteínas na porção, 27% a menos do que o valor de 24g declarado na rotulagem)

Pesquisa de fécula de Manihot utilíssima(mandioca) (ingrediente não declarado na lista de ingredientes)
6.
Resolução-RE 734/2014
Suplemento Proteico para Atletas Sabor Morango, marcaExtreme Whey Protein - Solaris, lote L16964 data de fabricação: 01/08/2013, data de validade: 28/02/2015
Solaris Indústria e Comércio de  Produtos Alimentícios Ltda  (CPNJ: 06.887.968/0001-68) Cabreúva-SP

Laudo de análise 3897.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos  (detectado 10,56g  de carboidratos na porção,  560%  a mais do que o valor de 1,6g declarado na rotulagem);

Ensaio de Proteínas (detectadas 16,84g  de proteínas na porção, 30%  a menos do que o valor de 24g declarado na rotulagem);

Pesquisa de fécula deManihot utilissima(mandioca) (ingrediente não declarado na lista de ingredientes) e de elementos histológicos de vegetal não identificado.
7.
Resolução-RE 735/2014
Suplemento Proteico para Atletas, marcaFisio Whey Concentrado NO2, lote 00660413 data de fabricação: 05/04/2013, data de validade: 05/04/2015.
Fisionutry Suplementos Alimentares Ltda (CPNJ: 10.392.729/0001-04), Poços de Caldas/MG.
Laudo de análise 5285.01/2013 – FUNED

Ensaio de carboidratos
(detectado 1,95g de carboidratos na porção, 99% a mais do que o valor de 0,98g declarado na rotulagem)

Pesquisa de amido (ingrediente não declarado na lista de ingredientes)
8.
Resolução-RE 736/2014
Suplemento Proteico para Atletas em Pó, marca Isolate Whey – Neo Nutri, lote 08301data de validade: 30/01/2015

Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda (CPNJ: 02.403.427/0001-66), Poços de Caldas/MG.
Laudo de análise 5292.01/2013 – FUNED

Ensaio de carboidratos
(detectado 1,98g de carboidratos na porção, 198% a mais do que o valor de 0g declarado na rotulagem)
9.
Resolução-RE 737/2014
Suplemento Proteico para Atletas em Pó, marca Muscle Whey Proto NO2 - Neo Nutri, lote 08303 data de validade: 30/03/2015;
Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda (CPNJ: 02.403.427/0001-66), Poços de Caldas/MG
Laudo de análise 5287.01/2013 – FUNED

Ensaio de carboidratos
(detectado 7,45g de carboidratos na porção, isto é, 32% a menos do que o valor de 11g declarado na rotulagem)
10.
Resolução-RE 739/2014
Suplemento Proteico para Atletas aroma Idêntico ao Natural de Milho, marca Whey 5W Pro – Pro Corps, lote 6510, data de validade: 01/01/2015
Pro Corps Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, (CPNJ: 14.842.780/0001-21), Jundiaí-SP.

Laudo de análise 3893.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 5,46g de carboidratos na porção, 187% a mais do que valor de 1,9g declarado na rotulagem).
11.
Resolução-RE 740/2014
Suplemento Proteico para Atletas aroma Idêntico ao Natural de Milho, marca Whey NO2 Pro – Pro Corps, lote L000472, data de validade: 30/11/2014
Pro Corps Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, (CPNJ: 14.842.780/0001-21), Jundiaí-SP.

Laudo de análise 3892.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 17,66g de carboidratos na porção, 1003% a mais do que o valor de 1,6g declarado na rotulagem);

Ensaio de proteínas
(detectado 10,19g de proteínas na porção, 59% a menos do que o valor de 25g declarado na rotulagem).
12.
Resolução-Re 741/2014
Pó para o preparo de bebidas sabor artificial morango, marca 3W – Fast Nutrition, lote 00024, data de validade: 01/01/2015
Asix Nutricional Ltda (CPNJ: 11.574.877/0001-02) Cerquilho/SP.

Laudo de análise 3860.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectados 11,87g de carboidratos na porção, 137% a mais do que o valor de 5g declarado na rotulagem);

Ensaio de proteínas
(detectado 17,04g de proteínas na porção, 26% a menos do que o valor de 23g declarado na rotulagem);

Pesquisa de Zea mays(milho) (ingrediente não declarado na lista de ingredientes).

13.
Resolução-RE 742/2014
Pó para o preparo de bebida proteica sabor milk shake de morango, marca100% Ultra Whey – Ultratech Supplements, lote L034,  data de fabricação: 01/06/2013; data de validade: 31/12/2014
Fabricado por: J. Arruda & CIA Ltda (CPNJ: 05.146.742/0001-43), Avaré/SP

Fabricado para: M.A. Academia De Ginastica, Comércio e Servicos Ltda, CPNJ 11.436.939/0002-09, Indaiatuba/SP.
Laudo de análise 3898.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 25,51g de carboidratos na porção, 750 %  a mais do valor de 3g declarado na rotulagem)

Ensaio de Proteínas (detectado 10,18g de proteínas na porção, 66%  a menos do que valor de 30g declarado na rotulagem)

Pesquisa de Zea mays(milho) (ingrediente não declarado na lista de ingredientes)
14.
Resolução-RE 743/2014
Suplemento Proteico para Atletas, marcaSuper Nitro Whey NO2 – American Line Suplements, lote 006 data de fabricação: 01/05/2013, data de validade: 21/04/2015
Fabricado por: Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda (CPNJ: 68.344.878/0001-88), Votorantim/SP Distribuído por: BS Distr. Import. e Export. (CNPJ: 15.756.500/0001-25), Sorocaba/SP.
Laudo de análise 3859.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 55,80g de carboidratos na porção, 697 % a mais do que o valor de 7g declarado na rotulagem);

Ensaio de proteínas
(detectado 10,23g de proteína na porção, isto é, 79,5% a menos do valor de 50g declarado na rotulagem);

Pesquisa de soja (Glycine sp)  e fécula de Manihot utilíssima(mandioca) (ingredientes não declarados na lista de ingredientes).

15.
Resolução-RE 745/2014
Suplemento Proteico para Atletas em pó Sabor Chocolate, marca Ultra Pure Whey + Isolate Whey - Nutrilatina Age Superior, lote L59920P1H2 data de validade: 30/11/2014
Nutrilatina Laboratórios Ltda (CPNJ: 75.116.996/0001-02)
Curitiba- PR.

Laudo de análise 3895.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 4,38g de carboidratos na porção, 213% a mais do que valor de 1,4g declarado na rotulagem).
16.
Resolução-RE 747/2014
Suplemento Proteico para Atletas, marcaWhey Protein 3W – DNA Design Nutrição Avançada, lote 08490913, data de fabricação: 09/2013; data de validade: 09/2015.
João Fábio de Oliveira (CPNJ: 25.638.180/0001-62), Poços de Caldas/MG.
Laudo de análise 5291.01/2013 – FUNED

Ensaio de carboidratos
(detectado 3,15g de carboidratos na porção, 75% a mais do que o valor de 1,8g declarado na rotulagem)
17.
Resolução –RE 748/2014


Suplemento Proteico para Atletas, marcaWhey NO2 Pro Baunilha – Pro Corps,  lote AB24, data de validade: 01/02/2015
Pro Corps Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, (CPNJ: 14.842.780/0001-21), Jundiaí-SP.

Laudo de análise 3862.00/2013 - IAL

Ensaio de carboidratos
(detectado 4,29g de carboidratos na porção, 168% a mais do que o valor de 1,6g declarado na rotulagem);

Pesquisa de sojaGlycine sp e pequenos grãos de amido (ingredientes não declarados na lista de ingredientes)
18.
Resolução-RE 953/2014
Suplemento Proteico para Atletas, marca 100% Whey Protein, lote 156/12 data de fabricação: 02/12/2012; data de validade: 02/12/2014
Vulgo Suplementos Indústria de Alimentos Ltda – ME (CPNJ: 10.668.730/0001-19), situada à Rua dos Bacarus nº. 48, Planalto, Belo Horizonte/MG.

Laudo de análise 5412.01/2013 – FUNED e Ata de Perícia de Contraprova nº. 18/2014

Ensaio de carboidratos
(detectado 2g de carboidratos na porção, isto é, 200% a mais do que o valor de 0g declarado na rotulagem)

19.
Resolução-RE 954/2014
Suplemento Proteico para Atletas, marca 100% 3 Whey Protein Top Fuel, lote 857 data de fabricação: 12/2012; data de validade: 12/2014
Vulgo Suplementos Indústria de Alimentos Ltda – ME (CPNJ: 10.668.730/0001-19), situada à Rua dos Bacarus nº. 48, Planalto, Belo Horizonte/MG.

Laudo de análise 5413.01/2013 – FUNED e Ata de Perícia de Contraprova nº. 18/2014

Ensaio de carboidratos
(detectado 2,55g de carboidratos na porção, isto é, 36,2% a menos do que o valor de 4g declarado na rotulagem)

20
-------
Suplemento Proteico para Atletas em Pó, marca 100% Whey Protein, lote 17305, data de validade: 30/05/2015
Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda (CPNJ: 02.403.427/0001-66), Poços de Caldas/MG.
Laudo de análise 5288.01/2013 – FUNED

Resultados satisfatórios nos ensaios de carboidratos e proteínas e insatisfatórios para requisitos gerais de rotulagem
21
-------
Suplemento Proteico para
Atletas 3Whey Proto NO², lote 17305,  data de validade: 30/05/2015
Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda (CPNJ: 02.403.427/0001-66), Poços de Caldas/MG.
Laudo de análise  5293.01/2013 - FUNED

Resultados satisfatórios nos ensaios de carboidratos e proteínas e insatisfatórios para requisitos gerais de rotulagem
22

Suplemento Proteico para Atletas sabor artificial baunilha, marca Whey Protein Concentrate – 100% Whey Pure Whey – Probiótica, lote 00434, data de validade: 30/09/2015.
Probiótica Laboratórios Ltda
Laudo de análise- 4411.00/2013 - IAL

Resultados satisfatórios para os ensaios de carboidratos, proteínas e rotulagem
23.
Aguardando análise de contraprova
Suplemento Proteico para
Atletas sabor Morango e Banana, marcaWhey Protein Optimazer - Cyberform, Lote L29, data de validade: 12/08/2015.
JSE Alimentos
Ltda, (CPNJ: 02.012.178/0001-88), situada à Rua 21 de Abril,
693- Itaporanga- SP.

24.
Aguardando análise de contraprova
Suplemento Proteico para Atletas Sabor Baunilha, marcaSuper Whey 3W - IntegralMedica, lote 0035222, data de validade: 01/04/2015

Integralmédica SA
Agricultura e Pesquisa (CPNJ: 57.235.426/0001-41), situada à Rodovia
Bento R. Domingues nº. 1007, Embu Guaçu-SP

25.
Aguardando análise de contraprova
Suplemento Proteico
para Atletas Sabor Baunilha, marcaSuper Whey 100% Pure - IntegralMedica, lote 0032221, data de validade: 01/06/2015
Integralmédica SA
Agricultura e Pesquisa (CPNJ: 57.235.426/0001-41), situada à Rodovia
Bento R. Domingues nº. 1007, Embu Guaçu-SP

26.
Aguardando análise de contraprova
Suplemento Proteico para Atletas, marca Body 100% Whey – Body Nutry, sabor Chocolate Brigadeiro, do lote 02060513  data de validade: 15/05/2015
Indústrias Body Nutry de Alimentos Ltda (CNPJ: 10.858.646/0001-68), situada à Avenida Rodrigues Alves n. 1154, Jardim Santa Helena, São João da Boa Vista/SP.


































Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/agencia+atualiza+o+numero+de+suplementos+proteicos+proibidos+para+atletas