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Mostrando postagens com marcador alergênicos. Mostrar todas as postagens
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24 de junho de 2015

Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.


RESOLUÇÃO - RDC N.º 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares: 1. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p01.pdf
2. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p02.pdf

19 de maio de 2015

Anvisa propõe novo texto para rotulagem de alergênicos

cocoUm novo texto para regulamentar a rotulagem de alergênicos foi elaborado após a audiência pública da Anvisa no dia 06 de maio.

Segundo ele, nos casos em que a adoção das Boas Práticas de Fabricação e de Programas de Controle de Alergênicos não for suficiente para evitar a contaminação cruzada dos alimentos (comentário: os traços), ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter” e o nome do alimento em sua forma comum, segundo a relação abaixo:

1. trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. crustáceos
3. ovos
4. peixes
5. amendoim
6. soja
7. leite
8. nozes
9. látex natural

As informações deverão estar ao final da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizado na lista de ingredientes.

Já quando o ingrediente for parte da formulação, também deve haver o destaque “Alérgicos: contém…”

Duas surpresas figuram no texto: a inclusão do látex natural, mais e do coco (Cocos nucifera), já que este não figura na lista dos “grande 8″ alergênicos definidos pelo Codex alimentarius.

Segundo a ACAAI “Coco não é uma noz botânica; ele é classificado como fruta, mesmo que o FDA reconheça o coco como uma noz de árvore. Enquanto reações alérgicas ao coco têm sido documentados, a maioria das pessoas que são alérgicas a nozes pode comer em segurança a fruta”.

“As reações alérgicas a coco têm sido relatados, mas são relativamente raras. Por outro lado, a dermatite alérgica de contato para produtos de coco é mais comum. Sensibilização foi reportado ao pólen de coco”, destaca a ASCIA.

Baixe aqui o texto completo.

A proposta ainda define que o prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Resolução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.


LEIA MAIS: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/regulacaosanitaria/audiencia/!ut/p/c5/rY_JdqMwEEW_xR8QSxiBYCmmgJkCohm04RBCsA0E7GAzfH3o0-ukN6l3alXv1a0CDGz6KB7nuhjP_UfRghQwMRc46BKFIxAavAAtRdFMA0sWUjmQgBSinF6WwVqbNbzgYHIjfXJxObmOPtEoWKjjT5G2tT44tGkOns7ZdE0W6MpcbAQ6sZFJsmy3sTIxh98Ugf-9hP11qM_ERNjZEqKiQutZ8EQh8CH0D__mP-zPAMPfEgIIol_89WfW4VdZR8DOr91-Krs93CP5IIkSQlgWZczzGCRtNs3apzXphOboFKVzXVIt5p50Qw_v_TiemFv6uf1GK41TzFrhK-HK7lx9wo9rWWd66lWckBr3lCFlXJuOxLMt92rVvlBB0dW0QUUjPzKvk4dbO6NP9jKUrerUt8lOXC-2LjcrpNf5T6VIuGE9POemIvliajn2-9sYr9QSjpGRm4uFG1NmJWnip-Zd7sN1KV-PSyHUfJ-4EQGe2XcVGLqHI4YSt4mvyW73BTmn1Kk!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/assuntos+de+interesse/audiencias+publicas/assuntos+de+interesse/audiencias+publicas+realizadas/2015/rotulagem+de+alergenicos

3 de maio de 2015

Alergênicos: Audiência pública ocorrerá no dia 06 de maio

food allergy














Os cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado estão convidados a participar da Audiência Pública sobre alimentos alergênicos. O encontro, que ocorrerá nesta quarta-feira, 06 de maio, tem por objetivo apresentar as alterações realizadas no texto da Consulta Pública nº 29/2014. A reunião também será transmitida, em tempo real, pela internet.