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22 de novembro de 2013

Fraude contra o consumidor: azeite ou óleo refinado?




A Proteste - Associação de Consumidores testou 19 marcas de azeite extravirgem e constatou que quatro (Figueira da Foz, Tradição, Quinta d’Aldeia e Vila Real) não podem nem ser consideradas azeites, e sim uma mistura de óleos refinados. Menos da metade dos produtos avaliados, apenas oito, apresentam qualidade de extravirgem. São eles: Olivas do Sul, Carrefour, Cardeal, Cocinero, Andorinha, La Violetera, Vila Flor, Qualitá. Os outros sete (Borges, Carbonell, Beirão, Gallo, La Espanhola, Pramesa e Serrata) são apenas virgens. Dos quatro testes que a entidade já realizou com esse produto, este foi o com o maior número de fraudes contra o consumidor.

As propriedades antioxidantes do azeite de oliva são o principal atrativo do produto, devido ao efeito benéfico à saúde. Mas para que o azeite mantenha suas características, é importante que ele não seja misturado a outras substâncias. Os quatro produtos desclassificados pela entidade são, na verdade, uma mistura de óleos refinados, com adição de outros óleos e gorduras. Em diversos parâmetros de análise, essas marcas apresentaram valores que não estão de acordo com a legislação vigente. Os testes realizados indicaram que os produtos não só apresentam falta de qualidade, como também apontaram a adição de óleos de sementes de oleaginosas, o que caracteriza a fraude.

Outros sete não chegam a cometer fraude como esses, mas também não podem ser vendidos como extravirgens. A entidade ressalta que o consumidor paga mais caro, acreditando estar comprando o melhor tipo de azeite e leva para casa um produto de qualidade inferior.
É considerado fraude o produto vendido fora das especificações estabelecidas por lei. Para as análises, foram considerados parâmetros físico-químicos para detectar possíveis adulterações: espectrofotometria (presença de óleos refinados); quantidade de ceras, estigmastadieno, eritrodiol e uvaol (adição de óleos obtidos por extração com solventes); composição em ácidos graxos e esteróis (adição e identificação de outros óleos e gorduras); isômeros transoleicos, translinoleicos, translinolênicos e ECN42 (adição de outras gorduras vegetais).

A entidade vai notificar o Ministério Público, a Anvisa e o Ministério da Agricultura, exigindo fiscalização mais eficiente. Nos três testes anteriores foram detectados problemas. Em 2002, foram avaliados os virgens tradicionais e foi encontrada fraude. Em 2007, a situação se repetiu com os extravirgens. Em 2009, uma marca que dizia ser extravirgem não correspondia à classificação. Para a Proteste, isso demonstra que os fabricantes ainda não são alvos da fiscalização necessária.

4 de agosto de 2013

Setor de indústria alimentícia e consumidor: dicas de como organizar a geladeira para uma alimentação segura




















Os registros do Ministério da Saúde indicam que a maior parte das doenças transmitidas por alimentos (DTAs) ocorre nas residências, seguida dos restaurantes e escolas, nesta ordem, e está relacionada ao incorreto manuseio e conservação dos alimentos nesse ambiente.

Os sintomas mais comuns das DTAs são: falta de apetite, náuseas, vômitos, diarreia, dores abdominais e febre (dependendo do agente etiológico). Podem ocorrer também afecções extra intestinais em diferentes órgãos e sistemas como no fígado (Hepatite A) e terminações nervosas periféricas (Botulismo).

Para as indústrias alimentícias e os serviços de alimentação, cabe salientar que todo alimento deverá estar identificado, ou com o rótulo da embalagem original, ou se porcionado, com uma etiqueta constando a denominação do produto, data do porcionamento e validade após abertura da embalagem do produto (consta no rótulo). Deve-se evitar o uso de caixas de papelão e sacolas de supermercado a fim de evitar contaminação dos alimentos.