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9 de outubro de 2012

PET reciclado para uso em contato com alimentos


A Resolução RDC n. 20/2008 - ANVISA, decorrente de harmonização no Mercosul, passou a permitir o uso de embalagens fabricadas a partir de proporções variáveis de PET virgem (grau alimentício) e de PET pós-consumo reciclado descontaminado (grau alimentício) para contato com alimentos.
A descontaminação deve ser feita por meio de uma tecnologia de reciclagem física e/ou química com alta eficiência e deve ser demonstrada submetendo-a a um procedimento de validação normalizado.
Assim, as resinas, pré-formas e embalagens de PET pós consumo devem ser registradas (link de informações sobre registro) previamente à sua comercialização. Os fabricantes devem apresentar todos os documentos indicados na Resolução RDC n. 20/2008 a fim de obter o registro do produto já que a avaliação é feita caso a caso. As autorizações especiais geralmente são fornecidas. Todos os documentos devem constar do processo de registro, assim como aqueles previstos nas Resoluções n.22/2000 e n. 23/00 que tratam do registro de produtos na área de alimentos.
Para maiores detalhes consulte a Resolução RDC n. 20/2008 - ANVISA.

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