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7 de agosto de 2013

Indústria alimentícia: saiba como fazer o comunicado de Início de fabricação dos produtos isentos de registro

O comunicado de início de fabricação dos produtos nada mais é do que a legalização dos seus produtos perante à Vigilância Sanitária.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


Sendo o seu produto um alimento ou embalagem isento da obrigatoriedade de registro, de acordo com a Resolução RDC ANVISA n.º 27, de 06/08/10, a documentação necessária é a seguinte:

  1. Requerimento ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, comunicando o início de fabricação;
  2. Formulário de Comunicado de Início de Fabricação (figuras abaixo para impressão) preenchido conforme as Instruções Gerais para preenchimento do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação (constantes na Resolução RDC ANVISA n.º 23, de 15/03/2000).
  3. Cópias e originais do Alvará de Localização e do Certificado de Inspeção Sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
  4. Referência quanto ao Manual de Boas Práticas.

Observações :
Os processos deverão ser protocolados na rua do Lavradio, 180 – 3.º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal. A empresa poderá dar início à comercialização do produto, assim que protocolar a Comunicação de Início de Fabricação.

O processo será analisado, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente. 
Após a análise técnica do processo, serão requisitados os rótulos dos produtos para verificação da adequação à legislação.

O acompanhamento do processo poderá ser feito pessoalmente na Rua do Lavradio, 180 – 7.º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Gerência de Indústrias e Produtos.

Formulários para impressão:




















GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

16 de outubro de 2012

Peticionamento eletrônico para alimentos isentos de registros


EM NOTA: enviamos um e-mail à ANVISA questionando sobre a previsão de funcionamento do peticionamento eletrônico para alimentos isentos de registro. Recebemos a resposta em 30/01/13, com o seguinte conteúdo: "Em atenção ao seu questionamento,informamos que infelizmente não temos como precisar quando o sistema e a resolução que atualiza os procedimentos para registro e notificação de alimentos será publicada". 
Postagem atualizada em 31/01/13.

Brasil terá banco de dados sobre alimentos isentos de registro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou, nesta terça-feira (16/10), o Sistema de Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos Isentos de Registro. A solenidade ocorreu no auditório da Agência, em Brasília (DF), e faz parte da programação em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou, nesta terça-feira (16/10), o Sistema de Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos Isentos de Registro. A solenidade ocorreu no auditório da Agência, em Brasília (DF), e faz parte da programação em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação.
O Sistema irá constituir um banco de dados unificado sobre empresas e produtos alimentícios isentos de registro sanitário que são comercializados no Brasil. Na ocasião, o diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano, afirmou que o sistema foi pensado de forma a ser agregador e acolhedor para todos os atores envolvidos com o tema: população, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e indústrias de alimentos.
O banco de dados ficará disponível para consulta on line para qualquer cidadão e terá informações sobre alimentos como: balas, bombons, gomas de mascar, chocolates, gelo, café, sal, água mineral, adoçantes e vegetais em conserva. Os alimentos cadastrados no sistema passaram a ter um número de notificação, que ficará disponível nos rótulos desses produtos.
De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, o lançamento do sistema marca o início de um novo ciclo, no qual as ações de vigilância sanitária na área de alimentos serão menos burocráticas e mais focadas no pós-mercado. “O Sistema de Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos Isentos de Registro faz parte das ações prioritárias e marca o comprometimento com uma gestão focada na inocuidade de alimentos para um Brasil moderno”, afirma Denise.
O Sistema terá, ainda, informações sobre os rótulos dos alimentos cadastrados. “Será uma ferramenta que nos permite monitorar o cumprimento de acordos que caminham no sentido de oferecer alimentos mais saudáveis para a população”, explicou a representante do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime.
A notificação eletrônica de alimentos isentos de registro vai funcionar em caráter de teste por 15 dias. Nesse período, as empresas poderão encaminhar sugestões de aprimoramento do Sistema para a Anvisa.
Pequenos empreendedores
Outro ponto destacado pelo diretor-presidente da Anvisa, durante o lançamento do Sistema, foi a preocupação com os pequenos empreendedores e com a preservação de alimentos tradicionais brasileiros.
“Preservar a cultura agrega valor e gera renda”, explicou Barbano. Além disso, o diretor-presidente da Agência ressaltou a importância do projeto de inclusão produtiva com segurança sanitária, desenvolvido pela Anvisa, que é voltado para fomentar o desenvolvimento dos pequenos empreendedores.

O que muda para as indústrias cadastradas no município do Rio de Janeiro?

Como não há previsão do sistema de peticionamento eletrônico entrar no ar, as indústrias de alimentos do município do Rio de Janeiro continuam a protocolar os processos de comunicado de início de fabricação dos seus produtos, na Vigilância Sanitária Municipal: Rua do Lavradio, 180 – 3.º andar (Protocolo) – Centro – Rio de Janeiro – RJ . Quando o sistema for disponibilizado no site, as indústrias deverão comunicar o início de fabricação dos seus alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro sanitário , no sistema de peticionamento eletrônico de notificação de alimentos, no site da ANVISA .

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

8 de outubro de 2012

Lançamento do Sistema de Notificação de Alimentos da ANVISA no dia 16/10/2012


EM NOTA: enviamos um e-mail à ANVISA questionando sobre a previsão de funcionamento do peticionamento eletrônico para alimentos isentos de registro. Recebemos a resposta em 30/01/13, com o seguinte conteúdo: "Em atenção ao seu questionamento,informamos que infelizmente não temos como precisar quando o sistema e a resolução que atualiza os procedimentos para registro e notificação de alimentos será publicada". 
Postagem atualizada em 31/01/13.
  O Sistema de Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos irá constituir um banco de dados único de produtos da área de alimentos que são isentos de registro sanitário. O banco terá informações sobre produtos e empresas que produzem ou importem alimentos.
  O banco de dados ficará disponível para consulta no sítio eletrônico da Anvisa para todos os atores envolvidos: Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, consumidores e setor produtivo. Assim, haverá mais agilidade no acesso às informações sobre alimentos e respostas mais rápidas em casos de desvios de qualidade.
O que muda para as indústrias cadastradas no município do Rio de Janeiro?
 Como não há previsão do sistema de peticionamento eletrônico entrar no ar, as indústrias de alimentos do município do Rio de Janeiro continuam a  protocolar os processos de comunicado de início de fabricação dos seus produtos, na Vigilância Sanitária Municipal: Rua do Lavradio, 180 – 3.º andar (Protocolo) – Centro – Rio de Janeiro – RJ  . Quando o sistema for disponibilizado no site, as indústrias deverão comunicar o início de fabricação dos seus alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro sanitário , no sistema de peticionamento eletrônico de notificação de alimentos, no site da ANVISA . 

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS