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26 de dezembro de 2013

Anvisa interdita Pimenta do Reino e outros produtos


A Anvisa interditou cautelarmente, nesta segunda-feira (23/12), o produto Pimenta do Reino – preta moída, validade até 12/04/2015, marca Pirata, fabricado pela empresa Domingos Costa Indústria Alimentícias. O produto foi interditado por conter pelo de roedor em sua composição. Pelo de roedor é considerado matéria prejudicial à saúde humana, uma vez que o animal é reconhecido como transmissor de agentes infecciosos.

Também foi interditado cautelarmente o produto Melhorador enzimático, marca Líder, fabricado pela empresa Líder (Santa Leopoldina) Ltda em 08/10/2013 e com validade até 08/04/2014. O produto apresenta bromato de potássio em sua composição, estando em desacordo com a legislação vigente.

Já o lote 0813 do produto Farinha de Trigo Enriquecida com ferro e ácido fólico, marca Boa Sorte, fabricado pela empresa J.Macedo SA, foi interditado cautelarmente por conter teor de ácido fólico abaixo do limite mínimo estabelecido. De acordo com a resolução RDC 344/02 é obrigatória a adição de ácido fólico nas farinhas de trigo comercializadas no Brasil. A medida é uma estratégia para redução de riscos de patologias do tubo neural e da mielomeningocele.

Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui para visualizar as interdições na íntegra.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/anvisa+interdita+pimenta+do+reino+e+outros+produtos

17 de outubro de 2013

ANVISA interdita cautelarmente Marcas de Queijo Prato



A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (17/10), a interdição cautelar do alimento Queijo Prato – Lanche, marca Coopatos, fabricado pela empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas em 04/05/2013 e com validade até 30/11/2013. O lote FAB:04/05/2013 – VAL:30/11/2013 do alimento apresentou níveis de Estafilococos Coagulase Positiva acima do máximo permitido pela Anvisa, estando, portanto, impróprio para o consumo humano.











Também foi interditado cautelarmente o lote LOT029 do alimento Queijo Prato – Lanche, marca Lac, fabricado pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina Resp em 29/06/2013 e com validade até 29/12/2013. O lote está impróprio para consumo humano pelo fato de apresentar níveis irregulares de Escherichia coli.

Interdições cautelares valem pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para visualizar as resoluções na íntegra.