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4 de fevereiro de 2014

Atenção indústrias de alimentos: Anvisa consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos



Os avanços tecnológicos no processamento de alimentos vêm permitindo o desenvolvimento de novos produtos, acompanhados de frequentes demandas de inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares na legislação brasileira. Consequentemente, as autorizações de uso de aditivos alimentares vêm sendo realizadas por tipo de produto, e a legislação está atualmente segmentada em numerosos regulamentos técnicos. O que dificulta a consulta por parte do setor produtivo e dos consumidores.

Para 
facilitar o acesso a essa legislação, a ANVISA consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos.

Os produtos alimentícios foram organizados em 20 categorias amplas, algumas subdivididas em subcategorias específicas. Essa categorização considerou a harmonização de alguns regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares no âmbito do MERCOSUL.

Categoria 1  - Leite e produtos lácteos
Categoria 2  - Óleos e gorduras
Categoria 3  - Gelados comestíveis
Categoria 4  - Frutas e hortaliças
Categoria 5  - Balas confeitos bombons chocolates e similares
Categoria 6  - Cereais e produtos de ou à base de cereais
Categoria 7  - Produtos de panificação e biscoitos
Categoria 8  - Carnes e produtos cárneos
Categoria 9  - Pescados e produtos de pesca
Categoria 10  - Ovos e derivados
Categoria 11  - Produtos para adoçar
Categoria 12  - Sopas e caldos
Categoria 13  - Molhos e condimentos
Categoria 14  - Suplementos nutricionais
Categoria 15  - Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com informação nutricional complementar
Categoria 16  - Bebidas
Categoria 17  - Café, chá, erva mate e outras ervas similares
Categoria 18  - Petiscos (snacks)
Categoria 19  - Sobremesas e pós para sobremesas
Categoria 20  - Preparações culinárias industriais

As exceções e restrições específicas estabelecidas nos regulamentos técnicos são apresentadas na forma de NOTAS nas tabelas, remetidas a uma lista. Consulte aqui.
Consulte aqui os aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Legislação de referência

14 de agosto de 2013

Indústrias alimentícias: Seminário sobre nova lei de alimentos dos EUA na ANVISA

Foi realizado, nesta terça-feira (13), no auditório da Anvisa, o seminário sobre a nova Lei de Modernização da Segurança Alimentar do governo dos Estados Unidos (EUA), conhecida pela sigla em inglês FSMA (Food Safety Modernization Act).

O Seminário foi apresentado pela vice-diretora regional e diretora adjunta para a América Latina do FDA, Ana Maria Osorio. O FDA (Food and Drug Administration) é  a agência reguladora norteamericana para Alimentos e Medicamentos. 

Durante o seminário, Ana Maria Osorio citou os números de doenças proveniente de alimentos e os desafios da inspeção alimentar nos EUA. Ela explicou como é a atuação do FDA e enfatizou que o FSMA busca justamente alterar o papel daquela instituição. Segundo Ana Osorio, a nova lei procura adotar uma postura mais preventiva e eficaz em relação às possíveis contaminações de alimentos.

No auditório estavam representantes da indústria de alimentos, interessados em conhecer as novas regras e os detalhes sobre a nova lei. Foi dedicado um tempo do seminário para responder questões e dúvidas dos participantes.

O Seminário foi realizado pelo Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Agricultura (Mapa), Embaixada dos Estados Unidos, e contou com o apoio do FDA e da Anvisa.

9 de agosto de 2013

Atenção indústrias alimentícias exportadoras: seminário tratará da nova lei de alimentos dos Estados Unidos



Um seminário agendado para terça-feira, dia 13 de agosto de 2013, na Anvisa, apresentará todo o detalhamento da Lei de Modernização da Segurança Alimentar do governo dos Estados Unidos, conhecido pela sigla em inglês FSMA (Food Safety Modernization Act).

As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de agosto, no link http://goo.gl/Rj21T. O seminário começará às 9h e os debates vão até as 12h30, no auditório da Anvisa, em Brasília.

A nova legislação, FSMA, busca alterar o papel da agência reguladora norte americana para alimentos e medicamentos, o FDA (Food and Drug Administration). O assunto será apresentado no seminário pela vice-diretora regional do FDA, Ana Maria Osorio.

Em meio a significativas mudanças no regime de garantia da segurança alimentar nos Estados Unidos, o governo daquele país aplicará a FSMA para adotar uma postura preventiva em relação às possíveis contaminações nos alimentos.

A medida tomada pelo governo norte-americano terá um impacto significativo para as empresas brasileiras que exportam alimentos para aquele país. As regras podem significar uma espécie de barreira não tarifária às exportações brasileiras.

Os principais aspectos abordados neste seminário são os novos requisitos para a exportação de alimentos, a regulamentação proposta pelo FDA e os controles preventivos para o processamento de alimentos.

O seminário é uma promoção do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC), com o apoio do FDA, Ministério da Agricultura (Mapa) e Anvisa.


7 de agosto de 2013

Indústria alimentícia: saiba como fazer o comunicado de Início de fabricação dos produtos isentos de registro

O comunicado de início de fabricação dos produtos nada mais é do que a legalização dos seus produtos perante à Vigilância Sanitária.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


Sendo o seu produto um alimento ou embalagem isento da obrigatoriedade de registro, de acordo com a Resolução RDC ANVISA n.º 27, de 06/08/10, a documentação necessária é a seguinte:

  1. Requerimento ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, comunicando o início de fabricação;
  2. Formulário de Comunicado de Início de Fabricação (figuras abaixo para impressão) preenchido conforme as Instruções Gerais para preenchimento do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação (constantes na Resolução RDC ANVISA n.º 23, de 15/03/2000).
  3. Cópias e originais do Alvará de Localização e do Certificado de Inspeção Sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
  4. Referência quanto ao Manual de Boas Práticas.

Observações :
Os processos deverão ser protocolados na rua do Lavradio, 180 – 3.º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal. A empresa poderá dar início à comercialização do produto, assim que protocolar a Comunicação de Início de Fabricação.

O processo será analisado, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente. 
Após a análise técnica do processo, serão requisitados os rótulos dos produtos para verificação da adequação à legislação.

O acompanhamento do processo poderá ser feito pessoalmente na Rua do Lavradio, 180 – 7.º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Gerência de Indústrias e Produtos.

Formulários para impressão:




















GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

5 de agosto de 2013

Como elaborar o Manual de Boas Práticas (MBP) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para a sua indústria alimentícia




As Boas Práticas de Fabricação (BPF) consistem em um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos industrializadores de alimentos, com a finalidade de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos com os regulamentos técnicos. 


Torna-se, portanto, imprescindível a elaboração de um regimento interno,
conhecido por Manual de Boas Práticas de Fabricação, que defina os critérios e as normas que devam ser adotados a fim de nortear os procedimentos higiênico-sanitários nos estabelecimentos que produzem alimentos. Em linhas gerais, é 
um documento formal da empresa onde estão descritos os procedimentos para as diferentes etapas de produção de alimentos, devendo ser elaborado pela própria empresa e mantido na mesma. 

Os Procedimentos Operacionais Padronizados são procedimentos escritos de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. As equipes da Vigilância Sanitária, ao inspecionar os estabelecimentos, verificarão a implementação do Manual de Boas Práticas e os registros dos POPs.

A legislação sanitária federal regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria de alimentos e específico, voltadas às indústrias que processam determinadas categorias de alimentos (http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assuntos+de+Interesse/Legislacao/Boas+Praticas+Regulamentos+Gerais+e+Especificos/4daeb1804fe0df3a93c49333c3398e7d).

A Gerência de Indústrias e Produtos fornece o passo-a-passo e orienta quanto à confecção do MBP e dos POPs, através do link; http://www2.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/registro_manual.cfm.


4 de agosto de 2013

Setor de indústria alimentícia e consumidor: dicas de como organizar a geladeira para uma alimentação segura




















Os registros do Ministério da Saúde indicam que a maior parte das doenças transmitidas por alimentos (DTAs) ocorre nas residências, seguida dos restaurantes e escolas, nesta ordem, e está relacionada ao incorreto manuseio e conservação dos alimentos nesse ambiente.

Os sintomas mais comuns das DTAs são: falta de apetite, náuseas, vômitos, diarreia, dores abdominais e febre (dependendo do agente etiológico). Podem ocorrer também afecções extra intestinais em diferentes órgãos e sistemas como no fígado (Hepatite A) e terminações nervosas periféricas (Botulismo).

Para as indústrias alimentícias e os serviços de alimentação, cabe salientar que todo alimento deverá estar identificado, ou com o rótulo da embalagem original, ou se porcionado, com uma etiqueta constando a denominação do produto, data do porcionamento e validade após abertura da embalagem do produto (consta no rótulo). Deve-se evitar o uso de caixas de papelão e sacolas de supermercado a fim de evitar contaminação dos alimentos.