Principais dicas para a sua indústria alimentícia se adequar à legislação vigente e à Vigilância Sanitária
1. Documentação: Tenha sempre a documentação que interessa à Vigilância Sanitária nas dependências da empresa para apresentar no momento da fiscalização, como por exemplo:
- as ordens de serviço atualizadas da desratização, desinsetização e limpeza dos reservatórios de água, com respectivo laudo de potabilidade (não serve o certificado de garantia) ;
- alvará de localização e o Certificado de Inspeção Sanitária / Caderneta sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
- manual de boas práticas de fabricação e as planilhas dos procedimentos operacionais padronizados preenchidas e atualizadas;
- o comunicado de início de fabricação dos seus produtos (é a legalização dos seus produtos).
- O uniforme deve ser de cor clara e estar limpo, não esquecendo que o calçado deve ser fechado e os cabelos protegidos com touca.
- Os manipuladores não podem estar com adornos: pulseiras, brincos, relógios, anéis e nem esmalte nas unhas.
- Higiene operacional (hábitos): não é permitido durante a manipulação de alimentos: falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir, fumar; mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, comer; experimentar alimentos com as mãos; assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou no ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; manipular dinheiro; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; trabalhar diretamente com alimento quando apresentar problemas de saúde, por exemplo, ferimento e/ou infecção na pele, ou se estiver resfriado ou com gastrenterites.
- Capacite periodicamente os seus funcionários. De acordo com a Lei 1662/91, art.1.º, todos os funcionários e titulares do setor alimentício devem fazer o curso para manipuladores ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Para o setor de indústrias, liguem para a nossa gerência e agendem o curso. O curso é gratuito e os participantes recebem uma carteirinha.
- É proibido por lei fumar nas dependências da indústria, mesmo sendo em uma área externa.

3. Estrutura / Edificação:
- Piso: material liso, resistente e de fácil higienização.
- Paredes: acabamento liso, de fácil higienização , isento de fungos (bolor); se for azulejada altura mínima de 2 (dois) metros.
- Forros e teto: material liso, resistente, de fácil higienização, isento de goteiras, vazamentos e umidade.
- Portas e janelas: superfície lisa, de fácil higienização e com telamento milimétrico.
- Iluminação: deve ser uniforme e suficiente.
- Ventilação: deve garantir a renovação do ar e o conforto térmico.
- Pia exclusiva para a higienização das mãos nas áreas de produção, estando à disposição dos manipuladores sabonete líquido, toalha de papel e lixeira acionada por pedal. Lembrando que, a papeleira e a saboneteira sempre devem estar abastecidos. Afixar um cartaz próximo às pias, com os procedimentos corretos para a higienização das mãos.
- Instalações sanitárias: devem existir banheiros separados por sexo, constituídos de vaso sanitário com tampa, pia, papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, sabão neutro e toalha de papel.
- Deve existir um sistema de água quente corrente na torneira da pia ou do tanque de higienização dos utensílios, "funcionando" e "sendo utilizado".
- Mantenha o seu depósito de matérias-primas e câmaras frigoríficas organizados, com os produtos armazenados sobre paletes ou prateleiras, afastados da parede 15 cm. Verifique regularmente a validade de suas matérias-primas.
A limpeza e a organização são fundamentais para a indústria estar em condições higiênico-sanitárias satisfatórias!

4. Produto acabado: cheque periodicamente a rotulagem dos seus produtos. Todos os produtos devem estar rotulados quando prontos para o consumo e de acordo com a legislação vigente.
Mas atenção! O objetivo desta postagem é alertar sobre as principais obrigações previstas em lei a que sua empresa está sujeita, a fim de que o seus produtos sejam de qualidade e não ofereçam nenhum tipo de risco à saúde do consumidor. Porém, existem outras exigências legais que devem ser atendidas. Informe-se e sempre que necessário, contrate um profissional qualificado que possa assessorá-lo nos casos mais difíceis.
GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS
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