7 de agosto de 2013

Indústria alimentícia: saiba como fazer o comunicado de Início de fabricação dos produtos isentos de registro

O comunicado de início de fabricação dos produtos nada mais é do que a legalização dos seus produtos perante à Vigilância Sanitária.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


Sendo o seu produto um alimento ou embalagem isento da obrigatoriedade de registro, de acordo com a Resolução RDC ANVISA n.º 27, de 06/08/10, a documentação necessária é a seguinte:

  1. Requerimento ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, comunicando o início de fabricação;
  2. Formulário de Comunicado de Início de Fabricação (figuras abaixo para impressão) preenchido conforme as Instruções Gerais para preenchimento do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação (constantes na Resolução RDC ANVISA n.º 23, de 15/03/2000).
  3. Cópias e originais do Alvará de Localização e do Certificado de Inspeção Sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
  4. Referência quanto ao Manual de Boas Práticas.

Observações :
Os processos deverão ser protocolados na rua do Lavradio, 180 – 3.º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal. A empresa poderá dar início à comercialização do produto, assim que protocolar a Comunicação de Início de Fabricação.

O processo será analisado, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente. 
Após a análise técnica do processo, serão requisitados os rótulos dos produtos para verificação da adequação à legislação.

O acompanhamento do processo poderá ser feito pessoalmente na Rua do Lavradio, 180 – 7.º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Gerência de Indústrias e Produtos.

Formulários para impressão:




















GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

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