Você conhece o trabalho da Vigilância Sanitária?

Os serviços da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro estão presentes no seu dia-a-dia

Dicas para ficar em dia com a Vigilância Sanitária

Dicas importantes para a sua empresa!

Rotulagem de Alimentos

Conheça as informações importantes que constam nos rótulos

Você sabe qual é a importância da higienização das mãos em indústrias alimentícias?

19 de novembro de 2015

Aberta consulta pública sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho

14 de outubro de 2015




A população já pode contribuir com a proposta de Resolução sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho. O texto da Consulta Pública 88/2015 está aberto a contribuições até o dia 12 de dezembro.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69 e Portaria n. 540/1997).

As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.

Desta forma, considerando a competência atribuída pela Lei n. 9782/99, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que considera os princípios que norteiam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias dispostos no Decreto Lei n. 986/69 e na Portaria n. 540/199 (especialmente segurança de uso e finalidade tecnológica), a avaliação de pedidos encaminhados anteriormente por representantes do setor regulado, os documentos internacionais de referência e as discussões com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pelo padrão de identidade e qualidade desse tipo de produto.

Também foram incluídos na proposta os procedimentos e documentos necessários para solicitação de novos pedidos de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, tendo em vista que essas informações constam apenas no Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira, não estando dispostos em regulamentos técnicos da Anvisa.

O prazo previsto para envio das contribuições é de 60 DIAS, a partir do dia 13/10/2015, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

Aprovada consulta pública sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância congelados

14 de outubro de 2015



De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, papinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para consumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que estes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento, como a congelada. Diante disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 1º de outubro o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Oficial da União. Veja mais detalhes.

23 de julho de 2015

Anvisa suspende publicidade de alguns produtos 'detox'

Foto: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/07/fantastico-investiga-moda-de-produtos-detox-e-avalia-marcas.html

A Anvisa suspendeu a publicidade de 21 produtos detox. A determinação, que consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/7), ocorreu após a Agência identificar a divulgação irregular de alegações de propriedades funcionais ou de saúde não aprovadas pela Agência.


As divulgações das alegações envolvem desde a eliminação de toxinas até o fortalecimento de músculos. Foi possível verificar, dentre as irregularidades de um único produto, indicações para ajudar no fortalecimento músculo e no firmamento da pele, além de ação diurética, termogênica, estimulante, anti-gordura, de saciedade e estética.

O Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados estabelece que não devem constar nos rótulos a indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas. Essas restrições se estendem aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. 

A lista dos produtos que tiveram a publicidade suspensa são:


EmpresaProdutos
Sanavita Indústria e Comércio de Alimentos Funcionais Ltda.DETOXVERÃO
DETOXGREEN
DETOXGOJI
DETOXRED
Speed Nutri Distribuidora de Medicamentos e Produtos Naturais Ltda. MEDETOX TOTAL ORIGINAL,
DETOX TOTAL FRUTAS NEGRAS
DETOX TOTAL  LIMÃO
Healwheel Brasil Comércio de Suplementos Alimentares Ltda.DETOX SLIM
Shopping da SaúdeSDS DETOX
NUTRIGOLD DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPPDETOX REDUCTION SHAKE
DETOX PLATINUM - DESINTOXICANTE BIOLÓGICO
DETOX MATCHA SHAKE
DETOX GOJI SHAKE
DETOX BRONZE DE VERÃO
SMART LIFEDETOX SHOT
DETOX CAPS - CLEAR & REPAIR
DETOX NO HANGOVER
Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosmeticos LtdaDETOX SOFTCAPS
Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda - MEDETOX VERDE

DETOX SUN

DETOX CLEAN
Marca: Nutrigold
Produtos: Detox Reduction Shake, Detox Platinum- desintoxicante biológico, Detox Matcha Shake, Detox Goji Shake e Detox Bronze de Verão.
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Reduz inchaço; Promove perda
de peso saudável com o efeito termogênico; Disposição para atividades físicas; Fibras que eliminam gorduras; Aumenta a saciedade por mais tempo; Reduz flacidez, rugas, celulites, estrias; Regulação intestinal”.
O que diz a empresa: a Nutrigold afirma que não foi comunicada oficialmente pela Anvisa, mas que desde já decidiu suspender as publicidades dos produtos determinado pela agência.

Marca: Sanavita
Produtos: sucos detox Detoxverão, Detoxgreen, Detoxpink, Detoxgoji e Detoxred
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Sucos com ação detoxificante que ajudam a eliminar substâncias tóxicas ao organismo”.
O que diz a empresa: "Informamos que os sucos são fórmulas desenvolvidas com os melhores ingredientes na natureza para o incentivo de uma vida mais saudável e nutritiva, e que a alegação citada já havia sido corrigida no site da marca mesmo antes dessa solicitação. Esclarecemos ainda que a Sanavita segue todos os padrões exigidos pela Anvisa e seus produtos encontram-se regularizados no Ministério da Saúde."

Marca: Smartlife
Produtos: Detox Shot, Detox No Hangover e Detoxcaps - clear & repair
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Alta ação antioxidante, com-
batendo os radicais livres que danificam as células do nosso corpo; Caso você exagere no consumo de bebidas alcoólicas, experimente o Detox No Hangover!; Desintoxicação do fígado; Ajuda a limpar e restaurar o organismo”.

Marca: Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda
Produtos: Detox Verde, Detox Sun e Detox Clean
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: "Tudo para turbinar e manter lindo o seu bronze de verão; O Detox Clean auxilia na redução de medidas devido a seu alto conteúdo de fibras; Detox Verde: Com a ação anti-inflamatória, seus antioxidantes naturais contribuem para redução de celulite desintoxicando e ajudando na eliminação da gordura, além de auxiliar na fixação do cálcio dos ossos".

Marca: Viver Leve
Produtos: Detox Total Original, Frutas Negras e Limão
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Sistema de detoxificação, otimizando a funçãodigestiva com a eliminação de alérgenos alimentares e toxinas".

Marca: Tiaraju
Produtos: Softcaps
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: "Emagrece e acelera o metabolismo; Combate os radicais livres com antioxidantes; Promove concentrações saudáveis de lipídios no sangue; Promove a saúde cardiovascular; Incentiva a mobilização de ácidos graxos para oxidação; Auxilia na manutenção do peso saudável".


Participantes do Rio Gastronomia assistiram a uma palestra ministrada pela coordenadora técnica da Superintendência de Alimentos


Participantes do Rio Gastronomia assietm a palestra da Vigilância Sanitária na Confeitaria Colombo.
Foto: Adriana Lorete/O Globo

RIO - Um grupo de restaurateurs, chefs, donos de food trucks e produtores que participarão do Rio Gastronomia assistiu a uma palestra da Vigilância Sanitária nesta terça-feira (21), na Confeitaria Colombo. Promovida pelo GLOBO e pelo SindRio (Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes), o encontro visava a conscientizar a turma da gastronomia sobre as regras básicas de higiene e acondicionamento de alimentos e bebidas.

A iniciativa também serviu para divulgar o novo perfil do órgão público, que quer ser percebido como essencialmente educativo e parceiro, afastando a imagem de instrumento meramente punitivo com que tem sido reconhecido ao longo dos anos. Neste ano, a Vigilância estará presente com um estande dentro do evento. O objetivo, além de supervisionar, é tirar dúvidas de visitantes e participantes in loco.

— Queremos romper com a ideia de que somos o bicho-papão — diz Nadia Proazio, nutricionista e coordenadora técnica da Superintendência de Alimentos. — O estande vai ser fundamental para estendermos nossos serviços aos cidadãos. Afinal, somos servidores públicos e estamos aqui para atender a população como um todo.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/rio-gastronomia/2015/participantes-do-rio-gastronomia-assistem-palestra-da-vigilancia-sanitaria-16878731#ixzz3giKr5nzg 
© 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 



24 de junho de 2015

Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.


RESOLUÇÃO - RDC N.º 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares: 1. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p01.pdf
2. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p02.pdf

19 de junho de 2015

Está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro

Já está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro. O decreto que disciplina a atividade de comida sobre rodas foi publicado nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial do município. O próximo passo será a publicação do edital de convocação, na semana que vem, que irá providenciar o sorteio público das vagas entre os habilitados. Entre os inscritos, 66 foram considerados aptos para participar do primeiro sorteio, que será realizado alguns dias após a publicação do edital. Todos os participantes são pessoas jurídicas, e cada um teve direito a inscrever um único veículo. A lista de opções gastronômicas oferecida pelos inscritos é bem variada, incluindo pratos orgânicos, italianos, orientais e fast food, entre outros.

O decreto determina que, para exercer a atividade de comida sobre rodas, os veículos automotores devem ser de médio ou grande porte, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor quanto por meio de estruturas rebocadas, com dimensões máximas de 7m de comprimento, 2,5 m de largura e 3
m de altura. Ao fim de cada expediente, devem se retirar do local, deixando a área completamente desocupada e limpa. Será possível o uso de mesas e cadeiras dentro dos limites das áreas indicadas, mediante autorização da Secretaria de Ordem Pública.

No edital, estarão listados os 84 pontos de estacionamento, divididos em três módulos com 28 pontos cada um, equivalentes entre si nos quesitos número de pontos e distribuição por diferentes regiões da cidade. Após definir um entre os três módulos, cada participante do sorteio poderá escolher de quatro a sete pontos, sendo que o funcionamento do caminhão será sempre em um ponto diferente a cada dia da semana, entre 8h e 2h da manhã. Pelo uso das vagas, os permissionários deverão pagar a
quantia mensal de R$ 680.

A atividade será licenciada por meio de outorga de um Alvará de Autorização Especial, em nome de pessoa jurídica, para a área de estacionamento. O decreto institui a Secretaria de Turismo/Riotur, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde e a Secretaria Especial de Ordem Pública como eixos de garantia do cumprimento das determinações da publicação.