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Rotulagem de Alimentos

Conheça as informações importantes que constam nos rótulos

Você sabe qual é a importância da higienização das mãos em indústrias alimentícias?

19 de novembro de 2015

Aberta consulta pública sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho

14 de outubro de 2015




A população já pode contribuir com a proposta de Resolução sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho. O texto da Consulta Pública 88/2015 está aberto a contribuições até o dia 12 de dezembro.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69 e Portaria n. 540/1997).

As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.

Desta forma, considerando a competência atribuída pela Lei n. 9782/99, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que considera os princípios que norteiam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias dispostos no Decreto Lei n. 986/69 e na Portaria n. 540/199 (especialmente segurança de uso e finalidade tecnológica), a avaliação de pedidos encaminhados anteriormente por representantes do setor regulado, os documentos internacionais de referência e as discussões com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pelo padrão de identidade e qualidade desse tipo de produto.

Também foram incluídos na proposta os procedimentos e documentos necessários para solicitação de novos pedidos de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, tendo em vista que essas informações constam apenas no Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira, não estando dispostos em regulamentos técnicos da Anvisa.

O prazo previsto para envio das contribuições é de 60 DIAS, a partir do dia 13/10/2015, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

Aprovada consulta pública sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância congelados

14 de outubro de 2015



De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, papinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para consumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que estes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento, como a congelada. Diante disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 1º de outubro o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Oficial da União. Veja mais detalhes.

23 de julho de 2015

Anvisa suspende publicidade de alguns produtos 'detox'

Foto: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/07/fantastico-investiga-moda-de-produtos-detox-e-avalia-marcas.html

A Anvisa suspendeu a publicidade de 21 produtos detox. A determinação, que consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/7), ocorreu após a Agência identificar a divulgação irregular de alegações de propriedades funcionais ou de saúde não aprovadas pela Agência.


As divulgações das alegações envolvem desde a eliminação de toxinas até o fortalecimento de músculos. Foi possível verificar, dentre as irregularidades de um único produto, indicações para ajudar no fortalecimento músculo e no firmamento da pele, além de ação diurética, termogênica, estimulante, anti-gordura, de saciedade e estética.

O Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados estabelece que não devem constar nos rótulos a indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas. Essas restrições se estendem aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. 

A lista dos produtos que tiveram a publicidade suspensa são:


EmpresaProdutos
Sanavita Indústria e Comércio de Alimentos Funcionais Ltda.DETOXVERÃO
DETOXGREEN
DETOXGOJI
DETOXRED
Speed Nutri Distribuidora de Medicamentos e Produtos Naturais Ltda. MEDETOX TOTAL ORIGINAL,
DETOX TOTAL FRUTAS NEGRAS
DETOX TOTAL  LIMÃO
Healwheel Brasil Comércio de Suplementos Alimentares Ltda.DETOX SLIM
Shopping da SaúdeSDS DETOX
NUTRIGOLD DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPPDETOX REDUCTION SHAKE
DETOX PLATINUM - DESINTOXICANTE BIOLÓGICO
DETOX MATCHA SHAKE
DETOX GOJI SHAKE
DETOX BRONZE DE VERÃO
SMART LIFEDETOX SHOT
DETOX CAPS - CLEAR & REPAIR
DETOX NO HANGOVER
Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosmeticos LtdaDETOX SOFTCAPS
Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda - MEDETOX VERDE

DETOX SUN

DETOX CLEAN
Marca: Nutrigold
Produtos: Detox Reduction Shake, Detox Platinum- desintoxicante biológico, Detox Matcha Shake, Detox Goji Shake e Detox Bronze de Verão.
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Reduz inchaço; Promove perda
de peso saudável com o efeito termogênico; Disposição para atividades físicas; Fibras que eliminam gorduras; Aumenta a saciedade por mais tempo; Reduz flacidez, rugas, celulites, estrias; Regulação intestinal”.
O que diz a empresa: a Nutrigold afirma que não foi comunicada oficialmente pela Anvisa, mas que desde já decidiu suspender as publicidades dos produtos determinado pela agência.

Marca: Sanavita
Produtos: sucos detox Detoxverão, Detoxgreen, Detoxpink, Detoxgoji e Detoxred
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Sucos com ação detoxificante que ajudam a eliminar substâncias tóxicas ao organismo”.
O que diz a empresa: "Informamos que os sucos são fórmulas desenvolvidas com os melhores ingredientes na natureza para o incentivo de uma vida mais saudável e nutritiva, e que a alegação citada já havia sido corrigida no site da marca mesmo antes dessa solicitação. Esclarecemos ainda que a Sanavita segue todos os padrões exigidos pela Anvisa e seus produtos encontram-se regularizados no Ministério da Saúde."

Marca: Smartlife
Produtos: Detox Shot, Detox No Hangover e Detoxcaps - clear & repair
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Alta ação antioxidante, com-
batendo os radicais livres que danificam as células do nosso corpo; Caso você exagere no consumo de bebidas alcoólicas, experimente o Detox No Hangover!; Desintoxicação do fígado; Ajuda a limpar e restaurar o organismo”.

Marca: Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda
Produtos: Detox Verde, Detox Sun e Detox Clean
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: "Tudo para turbinar e manter lindo o seu bronze de verão; O Detox Clean auxilia na redução de medidas devido a seu alto conteúdo de fibras; Detox Verde: Com a ação anti-inflamatória, seus antioxidantes naturais contribuem para redução de celulite desintoxicando e ajudando na eliminação da gordura, além de auxiliar na fixação do cálcio dos ossos".

Marca: Viver Leve
Produtos: Detox Total Original, Frutas Negras e Limão
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: “Sistema de detoxificação, otimizando a funçãodigestiva com a eliminação de alérgenos alimentares e toxinas".

Marca: Tiaraju
Produtos: Softcaps
Alegações da publicidade não aprovadas pela Anvisa: "Emagrece e acelera o metabolismo; Combate os radicais livres com antioxidantes; Promove concentrações saudáveis de lipídios no sangue; Promove a saúde cardiovascular; Incentiva a mobilização de ácidos graxos para oxidação; Auxilia na manutenção do peso saudável".


Participantes do Rio Gastronomia assistiram a uma palestra ministrada pela coordenadora técnica da Superintendência de Alimentos


Participantes do Rio Gastronomia assietm a palestra da Vigilância Sanitária na Confeitaria Colombo.
Foto: Adriana Lorete/O Globo

RIO - Um grupo de restaurateurs, chefs, donos de food trucks e produtores que participarão do Rio Gastronomia assistiu a uma palestra da Vigilância Sanitária nesta terça-feira (21), na Confeitaria Colombo. Promovida pelo GLOBO e pelo SindRio (Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes), o encontro visava a conscientizar a turma da gastronomia sobre as regras básicas de higiene e acondicionamento de alimentos e bebidas.

A iniciativa também serviu para divulgar o novo perfil do órgão público, que quer ser percebido como essencialmente educativo e parceiro, afastando a imagem de instrumento meramente punitivo com que tem sido reconhecido ao longo dos anos. Neste ano, a Vigilância estará presente com um estande dentro do evento. O objetivo, além de supervisionar, é tirar dúvidas de visitantes e participantes in loco.

— Queremos romper com a ideia de que somos o bicho-papão — diz Nadia Proazio, nutricionista e coordenadora técnica da Superintendência de Alimentos. — O estande vai ser fundamental para estendermos nossos serviços aos cidadãos. Afinal, somos servidores públicos e estamos aqui para atender a população como um todo.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/rio-gastronomia/2015/participantes-do-rio-gastronomia-assistem-palestra-da-vigilancia-sanitaria-16878731#ixzz3giKr5nzg 
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24 de junho de 2015

Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.


RESOLUÇÃO - RDC N.º 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares: 1. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p01.pdf
2. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p02.pdf

19 de junho de 2015

Está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro

Já está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro. O decreto que disciplina a atividade de comida sobre rodas foi publicado nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial do município. O próximo passo será a publicação do edital de convocação, na semana que vem, que irá providenciar o sorteio público das vagas entre os habilitados. Entre os inscritos, 66 foram considerados aptos para participar do primeiro sorteio, que será realizado alguns dias após a publicação do edital. Todos os participantes são pessoas jurídicas, e cada um teve direito a inscrever um único veículo. A lista de opções gastronômicas oferecida pelos inscritos é bem variada, incluindo pratos orgânicos, italianos, orientais e fast food, entre outros.

O decreto determina que, para exercer a atividade de comida sobre rodas, os veículos automotores devem ser de médio ou grande porte, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor quanto por meio de estruturas rebocadas, com dimensões máximas de 7m de comprimento, 2,5 m de largura e 3
m de altura. Ao fim de cada expediente, devem se retirar do local, deixando a área completamente desocupada e limpa. Será possível o uso de mesas e cadeiras dentro dos limites das áreas indicadas, mediante autorização da Secretaria de Ordem Pública.

No edital, estarão listados os 84 pontos de estacionamento, divididos em três módulos com 28 pontos cada um, equivalentes entre si nos quesitos número de pontos e distribuição por diferentes regiões da cidade. Após definir um entre os três módulos, cada participante do sorteio poderá escolher de quatro a sete pontos, sendo que o funcionamento do caminhão será sempre em um ponto diferente a cada dia da semana, entre 8h e 2h da manhã. Pelo uso das vagas, os permissionários deverão pagar a
quantia mensal de R$ 680.

A atividade será licenciada por meio de outorga de um Alvará de Autorização Especial, em nome de pessoa jurídica, para a área de estacionamento. O decreto institui a Secretaria de Turismo/Riotur, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde e a Secretaria Especial de Ordem Pública como eixos de garantia do cumprimento das determinações da publicação.

16 de junho de 2015

Carne no topo das fraudes alimentares

A bactéria Estafilococo aureus foi encontrada em um quarto das carnes bovinas, de frango, de porco e de peru dos Estados Unidos
Fonte foto:http://veja.abril.com.br/noticia/economia/fraude-alimentar-deixa-consumidores-de-maos-atadas/
Embora as indústrias de alimentos tenham como objetivo criar formas para garantir a segurança e confiança do consumidor, a fraude alimentar é um tema que ainda gera muita discussão.

Recentemente um relatório de atividades da Food Fraud Network (FFN), mostra produtos de carne no topo das fraudes alimentares, seguido por produtos de peixe e mel. A FFN foi criada em 2013 após o escândalo de carne de cavalo que deixou os Europeus indignados, naquele período a União Europeia pediu que todos os países do bloco fizessem teste de DNA nos produtos rotulados como carne bovina.

O relatório relaciona 60 casos, dentre eles 25% das fraudes apontadas foram principalmente relacionadas à rotulagem (em relação às datas de validade, adição de água e ingredientes), 22% composta de certificação e/ou documentos falsificados e 17% quanto à substituição da espécie do animal (referente ao valor).

Outras fraudes como presença de substancia proibida (10%), referente a tratamentos e processos (8%), impróprios para consumo humano (7%), falsificação (5%) e adulteração (3%) estão listados no relatório.

No Brasil também temos visto casos onde a vigilância tem atuado na fiscalização e apreensão de carnes impróprias para o consumo humano, que era vendida para fabricação de subprodutos e diretamente ao consumidor. O que faz aumentar a preocupação e, a necessidade de novas pesquisas que ajudem a detectar essas fraudes alimentares.

Com base nessas preocupações, pesquisadores da UFMG têm trabalhado em testes de DNA que podem rastrear fraudes. Em produtos cárneos já esta em andamento o teste que identificará a origem de 10 tipos de carne diferentes. O teste será somente qualitativo, ou seja, identificará se a carne (ou embutido) vendida como de um determinado animal é de fato deste animal ou se há fraude. Porém o teste não apontará o percentual. Todavia já demonstra um passo frente ao problema e que certamente contribuirá significativamente para a garantia e segurança alimentar.


ENSP defende obrigatoriedade da rotulagem de alimentos transgênicos

A ENSP, convicta do direito da sociedade em relação ao acesso à informação sobre o que é consumido, diz não ao fim da rotulagem de alimentos transgênicos. O Projeto de Lei da Câmara - PLC 34/2015 de 30/04/2015 -, que está em pauta no Congresso Nacional significa um retrocesso para a população brasileira. Distúrbios hormonais, alergênicos e relacionados a ganhos e perdas de peso em vários estudos pré-clínicos (testes em animais) já foram descritos em decorrência da ingestão de alimentos transgênicos. Além disso, no que tange à sementes, algumas culturas transgênicas necessitam de uma quantidade maior de agrotóxicos, o que é um efeito secundário importante para a saúde humana. 
Confira o artigo escrito pelo pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Silvio Valle, sobre a permanência da rotulagem e participe da votação que está sendo realizada pelo Senado para conhecer a opinião da população sobre o fim da rotulagem dos transgênicos. 
O site do Senado Federal (www.senado.gov.br) está realizando enquete on-line para conhecer a opinião da sociedade sobre o tema. A participação de todos é importante para que os consumidores tenham direito de serem informados sobre o que consomem.

8 de junho de 2015

Recall de alimentos teve norma aprovada pela ANVISA



A Anvisa aprovou nesta terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall. A nova resolução define a forma com que as empresas responsavéis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.

Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.

A norma também prevê que a empresa comunique imediatamente a Anvisa e os consumidores após a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.

A norma entrará em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrerá nos próximos dias.



6 de junho de 2015

Carrocinha de pipoca: sucesso acessível e com higiene!



Com investimento considerado baixo, a carrocinha de pipoca é uma opção de negócio independente que pode dar um bom retorno financeiro e proporcionar um estilo de vida melhor. E ainda há a possibilidade da profissionalização do serviço se tornando Microempreendedor Individual (MEI). Sebastião Cardoso Moraes, de 54 anos, exerce a atividade há 20 anos e revela que toda a sua fonte de renda sai das vendas de pipoca. “Terminei de criar minha filha mais velha, hoje com 22 anos, vendendo pipoca. O custo de ser pipoqueiro não é tão alto e o retorno é considerável”, explica Tião, que também fala das vantagens de ser MEI: “Posso emitir nota fiscal, participar de festas corporativas e fazer parcerias com salões de festa, isso é um baita plus no meu orçamento”, afirma o pipoqueiro. Para se profissionalizar, ele contou com a ajuda do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon­RJ), que funciona como uma facilitadora entre o profissional e a Prefeitura: “Tirei a licença da Prefeitura para trabalhar no Largo do Bicão, na Vila da Penha. Tive ajuda do Sindicato. Foi um processo bem tranquilo e foi tudo de graça, o que é melhor ainda.”

Roupa clara,unhas aparadas e cabelo preso

Apesar de ser uma atividade considerada de ‘baixo risco’, o superintendente de alimentos da Vigilância Sanitária municipal, Luis Carlos Coutinho, afirma que existem algumas recomendações que os profissionais precisam seguir para passar pela fiscalização. “Os alimentos devem sempre estar identificados, com rótulo que mostra a empresa do produto e prazo de validade. No caso dos produtos que são necessários manter em ambiente refrigerado, como queijo, bacon e manteiga, recomendamos ao profissional utilizar um isopor com gelo. O óleo não pode ser reutilizado diversas vezes”, disse Luis, que também comentou sobre a higiene pessoal necessária. “O profissional deve estar com roupas claras, unhas e barba aparadas e cabelo preso por boné ou touca”, disse. De acordo com o nível das infrações, as multas são classificadas como leves (falta de documentação ou trabalhar fora do ponto), moderadas (não manter em local visível a tabela de preços) ou graves (vender mercadoria deteriorada).

Leia mais: http://www.pressreader.com/brazil/meiahora-rj/20150601/282166469786839/TextView

Cuidado com a procura do ovo perfeito !


Foi-se o tempo em que dizer a frase “não sei nem fazer um ovo” significava que alguém era uma negação na cozinha, incapaz de fazer mesmo algo muito fácil. Hoje, preparar um ovo pode envolver o seguinte passo a passo: cozinhá-lo por 42 minutos, a exatos 63 graus, usando, para garantir essas condições, a tecnologia do termocirculador, que mantém a água na temperatura certeira o tempo todo. É o caso da receita do chef Marcílio Araújo:

— É o ovo perfeito. E é chamado assim devido à textura, ao sabor e à apresentação. É a forma ideal de se comer o ovo. É mole e ao mesmo tempo não é. Fica com formato de cozido, mas com “textura de três minutos”, e não tem gosto de cru. É extremamente delicado, bem complexo. 

— Quando atinge o ponto, diminuo a temperatura para 58 graus, e ele pode ficar o dia todo assim que não muda — responde Marcílio, acrescentando um tema hoje onipresente quando o assunto é ovo. — E, antes que um chato pergunte, não há perigo de salmonella: a temperatura entre 62 e 63 graus esteriliza.

Como em tudo na vida, há outros lados também no assunto salmonella, que se associam a temas como saúde pública. 

O problema é que todo produto oriundo de aves tem uma carga microbiana muito grande. Ainda bem que não existe sashimi de frango, ou todos iam ter infecção alimentar por salmonella. No caso do ovo, pesa a anatomia: a galinha só tem um canal, então o ovo vem sujo, e a casca é porosa. Por isso, há uma recomendação da Anvisa para não se consumir ovo cru. Felizmente, a salmonella é termolábil: é destruída com o calor — explica Luiz Carlos Coutinho, superintendente de alimentos da Vigilância Sanitária Municipal.


19 de maio de 2015

Anvisa propõe novo texto para rotulagem de alergênicos

cocoUm novo texto para regulamentar a rotulagem de alergênicos foi elaborado após a audiência pública da Anvisa no dia 06 de maio.

Segundo ele, nos casos em que a adoção das Boas Práticas de Fabricação e de Programas de Controle de Alergênicos não for suficiente para evitar a contaminação cruzada dos alimentos (comentário: os traços), ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter” e o nome do alimento em sua forma comum, segundo a relação abaixo:

1. trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. crustáceos
3. ovos
4. peixes
5. amendoim
6. soja
7. leite
8. nozes
9. látex natural

As informações deverão estar ao final da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizado na lista de ingredientes.

Já quando o ingrediente for parte da formulação, também deve haver o destaque “Alérgicos: contém…”

Duas surpresas figuram no texto: a inclusão do látex natural, mais e do coco (Cocos nucifera), já que este não figura na lista dos “grande 8″ alergênicos definidos pelo Codex alimentarius.

Segundo a ACAAI “Coco não é uma noz botânica; ele é classificado como fruta, mesmo que o FDA reconheça o coco como uma noz de árvore. Enquanto reações alérgicas ao coco têm sido documentados, a maioria das pessoas que são alérgicas a nozes pode comer em segurança a fruta”.

“As reações alérgicas a coco têm sido relatados, mas são relativamente raras. Por outro lado, a dermatite alérgica de contato para produtos de coco é mais comum. Sensibilização foi reportado ao pólen de coco”, destaca a ASCIA.

Baixe aqui o texto completo.

A proposta ainda define que o prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Resolução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.


LEIA MAIS: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/regulacaosanitaria/audiencia/!ut/p/c5/rY_JdqMwEEW_xR8QSxiBYCmmgJkCohm04RBCsA0E7GAzfH3o0-ukN6l3alXv1a0CDGz6KB7nuhjP_UfRghQwMRc46BKFIxAavAAtRdFMA0sWUjmQgBSinF6WwVqbNbzgYHIjfXJxObmOPtEoWKjjT5G2tT44tGkOns7ZdE0W6MpcbAQ6sZFJsmy3sTIxh98Ugf-9hP11qM_ERNjZEqKiQutZ8EQh8CH0D__mP-zPAMPfEgIIol_89WfW4VdZR8DOr91-Krs93CP5IIkSQlgWZczzGCRtNs3apzXphOboFKVzXVIt5p50Qw_v_TiemFv6uf1GK41TzFrhK-HK7lx9wo9rWWd66lWckBr3lCFlXJuOxLMt92rVvlBB0dW0QUUjPzKvk4dbO6NP9jKUrerUt8lOXC-2LjcrpNf5T6VIuGE9POemIvliajn2-9sYr9QSjpGRm4uFG1NmJWnip-Zd7sN1KV-PSyHUfJ-4EQGe2XcVGLqHI4YSt4mvyW73BTmn1Kk!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/assuntos+de+interesse/audiencias+publicas/assuntos+de+interesse/audiencias+publicas+realizadas/2015/rotulagem+de+alergenicos

Produtores de embalagens de alimentos: aberta consulta pública sobre boas práticas de fabricação


Resultado de imagem para EMBALAGENS PARA ALIMENTOS
Cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado já podem contribuir com a proposta de Resolução sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos produtores de embalagens para alimentos. O texto descrito na Consulta Pública 42/2015está aberto a contribuições até o dia 20 de julho.

As embalagens em contato direto com alimentos podem transferir substâncias que representam risco eventual à saúde de quem os consome. Atualmente, a RDC nº 91/2001 estabelece os regulamentos sanitários sobre embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos. No entanto, não há um regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação aplicável a este setor. Por isso, em muitos casos, é utilizada a norma destinada à fabricação de alimentos.

Esta lacuna regulatória implica em falta de padronização nas ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e precariedade na orientação do setor produtivo sobre os procedimentos exigidos para elaboração de embalagens e equipamentos destinados ao contato com alimentos a fim de minimizar os riscos à saúde dos consumidores. Daí a importância da normatização deste tema.

O desenvolvimento da proposta de regulamento teve início em 2008, com a elaboração de um guia de Boas Práticas de Fabricação para embalagens desenvolvido pela Anvisa com a colaboração dos membros do Grupo Técnico instituído pela Portaria nº 52/2005.

Mais de 50% dos salgados recolhidos em pastelarias do Rio estão contaminados


Pastelarias foram fiscalizadas pela Vigilância Sanitária municipal - Adriana Lorete / Agência O Globo (18/04/2015)

RIO — Os primeiros resultados dos laudos sobre salgados recolhidos em pastelarias do Rio, denunciadas por irregularidades numa série de reportagens do GLOBO, inclusive trabalho escravo e uso de carne de cães como recheio, revelam que os estabelecimentos vistoriados têm péssimas práticas de higiene. Mais de 50% das amostras recolhidas — ao todo foram 103 produtos usados nas análises — estavam contaminadas. Entre as bactérias detectadas, os exames chamaram a atenção para a presença de grande quantidade de Escherichia coli, indicativa de contaminação por fezes humanas.

Os laudos da Vigilância Sanitária municipal, ligada à Secretaria municipal de Saúde, foram obtidos com exclusividade pelo jornal. De acordo com a secretaria, as análises preliminares são tão preocupantes que vão demandar outras ações de fiscalização nesses estabelecimentos. Durante as vistorias, já foram encontrados sinais de péssimas condições de higiene, com animais circulando entre alimentos em preparação, cozinhas sujas e lixo mal-acondicionado.

Diretora do Laboratório de Controle de
Produtos da Vigilância Sanitária Eliane Maria
Cardozo de Miranda

As análises estão sendo feitas no Laboratório Municipal de Controle de Produtos. De acordo com Eliane Maria Cardozo Miranda, coordenadora da unidade, a presença de coliformes fecais mostra que os funcionários das lanchonetes estão manipulando os alimentos com as suas mãos contaminadas.

— É um dado alarmante para toda a sociedade. Dentro do quadro de mais de 50% das amostas contaminadas, 12 laudos apontaram coliformes fecais provenientes da flora intestinal humana. Ingerindo alimentos contaminados pela Escherichia coli, as pessoas têm diarreia, náuseas e dores abdominais. É um retrato claro da falta de higiene dos comerciantes — diz ela, que trabalha há 35 anos na área.

Outro resultado que chocou os técnicos foi a presença de uma bactéria — Staphilococcus aureus — típica de ferimentos com secreções e pus. De acordo com o superintendente da Vigilância Sanitária, Luiz Carlos Coutinho, esse micro-organismo é transmitido aos alimentos quando o cozinheiro os manipula com infecções nos olhos, no nariz, na boca ou na pele (em pontos como as mãos e os pulsos). Ao ingerir essa bactéria, o consumidor pode sofrer intoxicação alimentar.

O Superintendente de Alimentos da Vigilância Sanitária
Luiz Carlos Coutinho

Uma outra bactéria perigosa encontrada nos recheios reprovados foi a Bacillus cereus. É um tipo de micro-organismo que também causa intoxicação alimentar, com náuseas e vômitos. De acordo com a coordenadora do laboratório, a bactéria aparece em alimentos manipulados de forma inadequada e mantidos sob refrigeração insuficiente.

— Isso é muito comum também quando os salgados já estão expostos há horas na vitrine — diz ela. — O resultado dessas análises preliminares aponta um quadro grave no comércio alimentício carioca, além de demonstrar que o trabalho de fiscalização precisa ser diário e contínuo. A pessoa que se propõe a trabalhar com alimentos precisa saber que essas contaminações levam a diversos problemas de saúde. Esses comerciantes precisam passar por um treinamento antes de manipular alimentos. Algumas pastelarias interditadas tinham vasos sanitários, mas não tinham pias para os funcionários lavarem as mãos. A consequência disso está explícita no resultado das análises.

De acordo com a Vigilância Sanitária, que ainda aguarda o resultado dos exames em outras amostras recolhidas, a operação especial de fiscalização das pastelarias começou no dia 16 de abril e terminou neste domingo. Do total inspecionado, 15 estabelecimentos foram totalmente fechados. Outros 17 foram interditados por falta de higiene, tendo que se regularizar de acordo com determinações da Vigilância. Além disso, 36 foram intimados a fazer obras de melhorias estruturais.

Dos 63 estabelecimentos cujas amostras já têm o resultado laboratorial, 51 receberam da Vigilância Sanitária autos de infração por conservação inadequada de alimentos, venda de produtos impróprios para o consumo, deficiência na sua manipulação e falta de higiene. No total, foi descartada meia tonelada de alimentos — entre frango, carne de vaca, bacalhau, presunto e queijo, além de molhos.

Luiz Carlos Coutinho garantiu que as inspeções vão continuar. Ele pediu à população que colabore, denunciando as lanchonetes com problemas.

— Estaremos atentos às denúncias de consumidores que presenciarem alterações nos alimentos e condições inadequadas da higiene nos estabelecimentos. A Vigilância Sanitária orienta o cidadão a fazer a denúncia à central de teleatendimento 1746, para que equipes possam ir ao local verificar a situação e, caso sejam constatados problemas, aplicar as sanções previstas em lei, que vão de multas à interdição total do estabelecimento — disse Coutinho.

A origem da carne usada nos recheios dos salgados vendidos nas lanchonetes é uma das maiores preocupações do consumidor. Entretanto, a Vigilância Sanitária informou que, para se ter essa informação com segurança, análises laboratoriais não são suficientes: o processo exigiria técnicas complexas, como o exame de amostras de DNA.

18 de maio de 2015

Rotulagem dos alimentos transgênicos ameaçada!

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O direito à informação dos consumidores e consumidoras continua ameaçado!

O PL Heinze, que prevê a necessidade de rotulagem dos alimentos que contenham ou sejam produzidos com mais de 1% de ingredientes transgênicos somente mediante ANÁLISE ESPECÍFICA, entrou na pauta da Câmara do Deputados no dia 28 de abril e foi APROVADO, sendo encaminhado agora ao Senado. Saiba mais AQUI.

Com a aprovação da lei, os símbolos que identificam hoje produtos com OGMs poderão não estar mais presentes nos rótulos, sendo que, para o consumidor final, não será mais possível ter certeza sobre a presença de transgênicos em alimentos por meio da rotulagem, exceto em caso de teste laboratorial específico.



Rotulagem de alimentos transgênicos
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

Define o símbolo de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003.

Instrução Normativa n° 01/2004

Define os procedimentos complementares para aplicação do Decreto no 4.680, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados.

15 de maio de 2015

Prefeitura do Rio regulamenta os food trucks

Food Truck Festival VillageMall (2)
Fonte foto: http://diariodorio.com/villagemall-tera-nova-edicao-food-truck-festival-em-dezembro/


A Prefeitura do Rio regulamenta a atividade de comida sobre rodas, os food trucks,  já tão badalados em eventos na cidade carioca. O Rio de Janeiro sendo uma cidade turística e palco de grandes eventos, tem que acompanhar essa tendência mundial de procura por comida rápida, diferenciada e de preço acessível. Sendo assim, tornou-se necessário a fixação de regras básicas quanto ao funcionamento da comida sobre rodas, especialmente no que se refere aos cuidados sanitários.

Decreto nº 39709 de 2 de janeiro de 2015 que dispõe sobre os critérios para comercialização de alimentos em veículos automotores (comida sobre rodas) em áreas públicas, foi publicado no Diário Oficial do município, em 05 de Janeiro de 2015. 

De acordo com o artigo 2º do Decreto, o Eixo Secretaria Municipal de Turismo (SETUR) /Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde (S/SUBVISA /Secretaria Municipal da Ordem Pública (SEOP) é o responsável pelo controle da atividade de comida sobre rodas no município do Rio de Janeiro. 
A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (S/SUBVISA), além do disposto no Decreto, aplicará outras normas vigentes que assegurem as condições higiênico-sanitárias e o cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, em conformidade com as legislações específicas, e demais legislações vigentes, conforme artigo 26.

 

13 de maio de 2015

Consumidores de suplementos: A Anvisa alerta sobre a constatação da presença de medicamentos em suplementos

A Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) recebeu, por meio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, notificação da Agência de Alimentos e Medicamentos (FDA) sobre recall dos produtos acima citados, fabricados pela empresa Detox Transforms Health and Nutrition.

Após análise pela FDA foi identificado que o iNDiGO e o BtRim Max contém fenolftaleína. Os riscos para a saúde do uso a longo prazo de fenolftaleína incluem distúrbios gastrointestinais potencialmente graves, arritmia cardíaca e câncer. O EDGE Amplified Weight Release e o Insane Bee Pollen contém fenolftaleína e fluoxetina. Além de possíveis riscos à saúde da fenolftaleína, é contraindicado o uso concomitante de fluoxetina com outros medicamentos. O AMPD Gold Bee Pollen contém sildenafil, que pode interagir com os outros medicamentos. Homens que tomam medicamentos que contêm nitratos podem estar em risco de hipotensão. Além disso, certos medicamentos, tais como ritonavir, cetoconazol e itraconazol, bem como o consumo de grandes quantidades de álcool pode aumentar e piorar os efeitos do sildenafil.

De acordo com o Decreto-Lei n 986/69, que dispõe sobre Normas Básicas em Alimentos, no Brasil, estão excluídos da categoria de alimentos os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são administrados. Desta forma, os suplementos não são enquadrados na categoria de alimentos no país.

Até o momento, não há indícios de que os produtos tenham sido exportados oficialmente ao Brasil. No entanto, por se tratar de produtos comercializados internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de distribuição, a Anvisa recomenda aos consumidores brasileiros que não façam o uso dos suplementos em questão. Os produtos não atendem à legislação brasileira mas são comercializados na internet e também podem ter sido adquiridos por meio da importação direta por consumidores.

Mais informações podem ser encontradas em:

http://www.fda.gov/Safety/Recalls/ucm433513.htm?source=govdelivery&utm_medium=email&utm_source=govdelivery

A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015 para alimentos à base de enzimas ativas

A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015, que esclarece a situação atual de produtos à base de enzimas e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para sua comercialização como alimentos. As orientações têm como objetivo garantir o atendimento aos procedimentos estabelecidos na legislação sanitária para a comprovação da segurança, qualidade e eficácia de alimentos e suplementos contendo enzimas ativas. Estes produtos devem ser avaliados pela Anvisa antes de sua comercialização, já que possuem obrigatoriedade de registro na Agência.

As enzimas são proteínas que possuem a capacidade de acelerar reações químicas específicas nos organismos e são fundamentais para a vida. Nos seres humanos, as enzimas participam de diversos processos, como a produção de energia e a digestão de alimentos.

As enzimas são utilizadas, também, em diversos processos industriais, inclusive na fabricação de alimentos, para melhorar o processo ou dar uma característica específica ao produto final.


Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/enzimas+ativas+esclarecimentos+para+avaliacao+de+alimentos+e+suplementos

9 de maio de 2015

Feira Internacional de Processos, Embalagens e Logística para as Indústrias de Alimentos e Bebidas


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A Fispal Tecnologia - Feira Internacional de Processos, Embalagens e Logística para as Indústrias de Alimentos e Bebidas -, o maior e mais completo evento do setor na América Latina, está em sua 31ª edição com novas oportunidades de negócios e de conhecimento.

A feira reúne mais de 52 mil profissionais em busca de novidades em máquinas e equipamentos, embalagens, produtos e serviços para a produção industrial. Conta com a presença de profissionais das áreas de compras, industrial, engenharia, produção e desenvolvimento de novos projetos de todas as regiões do Brasil e mais 30 países reunidos em 4 dias de evento.