14 de agosto de 2013

Contaminação de produtos lácteos da empresa Fonterra: esclarecimento da ANVISA

Diante das notícias divulgadas sobre a contaminação de produtos lácteos da empresa Fonterra com a bactériaClostridium botulinum, causadora do botulismo, a Anvisa esclarece que está em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para adoção de ações conjuntas em prol da proteção da saúde da população.

A embaixada da Nova Zelândia em Brasília emitiu comunicado ao MAPA declarando que os três lotes de “Proteína Concentrada de Soro de Leite” contaminados, não foram enviados ao Brasil.

Para confirmar a informação do governo neozelandês, o Ministério rastreou as importações de produtos lácteos provenientes desse país desde maio de 2012, data de produção dos lotes contaminados, e afirmou que não foi identificada a entrada desses produtos no Brasil.

Em nota, o MAPA informou que suspendeu a habilitação do estabelecimento fabricante dos produtos contaminados até que as autoridades sanitárias neozelandesas atestem o restabelecimento da segurança alimentar e inocuidade dos produtos implicados. Além disso, informou que todas as unidades do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro/MAPA) foram orientadas a devolver os produtos lácteos em pó que estão a caminho do Brasil ou parados em portos e aeroportos para desembarque, produzidos após maio de 2012, pela Fonterra de Hautapu, na Nova Zelândia.

Diante do cenário apresentado pelo Ministério, de que não circulam no País unidades dos produtos contaminados, a Anvisa entende não serem necessárias a adoção de medidas complementares de intervenção no comércio.


SAIBA MAIS

Proteína Concentrada de Soro de Leite
A Proteína Concentrada de Soro de Leite é comumente registrada no Brasil com a denominação “Concentrado Proteico de Soro de Leite”.
É um componente utilizado na fabricação de bebidas lácteas, iogurtes, queijos, fórmulas infantis e bebidas para atletas, entre outros.


Atuação do MAPA e da AnvisaO MAPA é o órgão responsável pela fiscalização da fabricação dos produtos de origem animal, incluindo o concentrado proteico de soro de leite, conforme disciplina a Lei n. 1283, de 18 de dezembro de 1950, em seus art. 1º e 3º, alínea “a”.  À Anvisa e aos órgãos de Vigilância Sanitária cabe a fiscalização desses produtos no comércio, conforme art. 3º, alínea “g” e art. 4º, alínea “d” da Lei 1283/50.
 Botulismo
O botulismo é uma doença que provoca neuroparalisia grave e que pode levar à morte por paralisia da musculatura respiratória.

É causada por uma toxina produzida pela bactéria
Clostridium botulinum, que pode ser adquirida pela ingestão de alimentos contaminados ou, mais raramente, por contaminação de ferimentos (Botulismo por ferimentos) ou pela produção de toxina no intestino de crianças menores de um ano e adultos com doenças intestinais (Botulismo intestinal).

Os alimentos mais comumente envolvidos são: conservas vegetais, principalmente as artesanais (palmito, picles, pequi); produtos cárneos cozidos, curados e defumados de forma artesanal (salsicha, presunto, carne frita conservada em gordura – “carne de lata”); pescados defumados, salgados e fermentados; queijos e pasta de queijos e raramente em alimentos enlatados industrializados.

A doença pode se manifestar pelos seguintes sintomas: dores de cabeça, vertigem, tontura, sonolência, visão turva, visão dupla, diarreia, náuseas, vômitos, dificuldade para respirar, paralisia descendente da musculatura respiratória, braços e pernas, comprometimento de nervos cranianos, prisão de ventre e infecções respiratórias.

A melhor prevenção está nos cuidados com o consumo, distribuição e comercialização de alimentos: evitar ingerir alimentos em conserva que estiverem em latas estufadas, vidros embaçados, embalagens danificadas ou com alterações no cheiro e no aspecto; produtos industrializados e conservas caseiras que não ofereçam segurança podem ser fervidos ou cozidos por 15 minutos, antes de serem consumidos; não conservar alimentos perecíveis a uma temperatura acima de 15°C.

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