Você conhece o trabalho da Vigilância Sanitária?

Os serviços da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro estão presentes no seu dia-a-dia

Dicas para ficar em dia com a Vigilância Sanitária

Dicas importantes para a sua empresa!

Rotulagem de Alimentos

Conheça as informações importantes que constam nos rótulos

Você sabe qual é a importância da higienização das mãos em indústrias alimentícias?

28 de fevereiro de 2014

Vigilância Sanitária em alimentos realiza a Ação de Carnaval !

A Vigilância Sanitária municipal em alimentos se preocupa com o carnaval muito antes dele começar! Técnicos da Vigilância Sanitária realizaram uma ação prévia para prevenir a ocorrência de doenças transmitidas por alimentos impróprios para o consumo entre os foliões.

Foram realizadas inspeções nos clubes, nas Quadras das Escolas de Samba, nos locais onde ocorrerão os bailes populares e nas cozinhas dos barracões das escolas na Cidade do samba. 

Técnicos da Vigilância sanitária lavraram 151 termos de visita sanitária, 40 termos de intimação para adequações, 04 editais de interdição (três interdições totais e uma parcial) e 26 autos de infração, sendo a maioria por falta de higiene, por alimentos impróprios para o consumo e por descumprimento de termo de intimação. Foram inutilizados 112 Kg de alimentos impróprios para o consumo, entre salgadinhos diversos e queijo muçarela.

 Além disso foram ministrados cursos básicos de higiene para 430 manipuladores de alimentos (ambulantes, manipuladores do Terreirão do Samba , das lanchonetes e das cozinhas) e profissionais ligados ao evento CARNAVAL 2014 (responsáveis técnicos e proprietários das empresas de alimentação). Durante o curso foi distribuída uma cartilha elaborada pela ANVISA, que está disponível no link abaixo:











Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação (ANVISA): http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf

A equipe da Superintendência de alimentos também realizou uma visita para orientações técnicas ao setor regulado, nas instalações das cozinhas, lanchonetes e bares que fornecerão alimentos aos trabalhadores e às pessoas que assistirão aos desfiles no Sambódromo. Haverá um plantão da Vigilância Sanitária em alimentos, durante todos os dias de desfiles no Sambódromo, a fim de fiscalizar os serviços de alimentação.

Fotos: Nelson Duarte

20 de fevereiro de 2014

Pães integrais terão que informar na embalagem, segundo determinação da Justiça, percentual de farinha integral da composição


Mais informação. Pães integrais fabricados pela Bimbo e Wickbold terão que informar na embalagem, segundo determinação da Justiça, percentual de farinha integral da composição
Foto: Carlos Ivan / Carlos Ivan
Carlos Ivan

O Tribunal de Justiça do Rio estabeleceu prazo de 180 dias para que as fabricantes Bimbo (detentora das marcas Plus Vita, Firenze e Nutrella) e Wickbold informem em suas embalagens de pães integrais qual o real teor de farinha integral na composição dos produtos. O prazo passa a valer assim que as empresas forem notificadas.

Ação Civil Pública, movida pelo promotor Pedro Rubim, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), foi motivada por denúncias de consumidores. Segundo Rubim, a decisão do TJ-RJ protege o consumidor da conduta abusiva das empresas que se negam a revelar o percentual de farinha integral dos produtos e restabelece o direito à informação.


— Começamos a trabalhar no casos a partir da representação de consumidores ao MP, que reclamavam da ausência de informação confiável sobre o percentual de farinha integral nestes pães, e da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de deixar de estabelecer um percentual mínimo para que um pão seja considerado integral. Após notificarmos as empresas e a agência, constatamos que a reclamação procedia, já que as fabricantes se recusaram a informar a porcentagem de farinha integral nos pães. Com a decisão, as companhias terão que informar se seus produtos são 100%, 10% ou 1% integra

Consultada sobre a sentença do TJ-RJ, a Wickbold informa que cumpre a legislação vigente e e que recorrerá da decisão. A empresa afirma ainda ter participado do debate que gerou o projeto de lei em tramitação no Congresso e trará responsabilidades para todas as indústrias alimentícias.

A Bimbo do Brasil também afirma cumprir a lei e participar ativamente de regulamentação de alimentos integrais junto aos órgãos competentes. Lembra que ainda cabe recurso à sentença. E diz ter certificação internacional da organização Whole Grains Council, que garante que seus itens são integrais.

ANVISA proíbe alimentos para atletas com fórmulas não autorizadas no país


A Anvisa proibiu nesta segunda-feira (17/02/14) quatro Alimentos para Atletas que contém fórmulas não autorizadas no país, conforme define a resolução RDC 18/2010. Os produtos são o Isofast- MHP, Alert 8-hour-MHP, Carnivor e Probolic –SR-MHP.
O Carnivor, fabricado pela empresa MuscleMeds, apresentou teores de Vitamina B12 e B6, acima da ingestão diária recomendada, o que só é aceito para medicamentos. Além disso, foram encontradas substâncias que não tem comprovação de segurança para o uso em alimentos: a Glutamina (alfa-cetoglutarato) e a Ornitina (alfa-cetoglutarato e alfa-cetoisocaproato).

Já o Probolic –SR-MHP, fabricado pela Maximum Human 
Performance Inc., foi suspenso por possuir ácido linoleico conjugado, substância não considerada segura para uso em alimento. A rotulagem original também indica que o produto possui aminoácidos de cadeia ramificada, que não devem ser indicados para atletas.




No caso do Isofast- MHPAlert 8-hour-MHP , também fabricados pela Maximum, os problemas foram a presença de BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e Taurina.

Todos os produtos são distribuidos pela Nutrition Import Comercio Atacadista de Suplementos Ltda., e não podem mais ser comercializados no Brasil. Com a suspensão, as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais farão a fiscalização.


FONTE: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/alimentos+com+substancias+irregulares+sao+proibidos

19 de fevereiro de 2014

Técnicos da Vigilância Sanitária em alimentos inutilizaram mais de uma tonelada de alimentos no Supermercado Mundial da Praça Seca

Em atendimento à uma denúncia na Central de Atendimento 1746, no dia 18/02, técnicos da Vigilância Sanitária em alimentos do município estiveram no Supermercado Mundial da Praça Seca e inutilizaram mais de uma tonelada de alimentos no Supermercado Mundial da Praça Seca. O teor da denúncia era de que havia a exposição de quindim estragado.

Foram encontrados mini quindins mofados e quindão com sujidades dentro das embalagens, ambos dentro dos prazos de validade, mas sob temperaturas entre 26 e 27° C. Os técnicos encontraram ainda, falta de controle da temperatura dos alimentos congelados o que gerou a inutilização de empanados, espetinhos, nugets, kibes, iscas de frango, pratos prontos do tipo escondidinho, tortas de atum e frango, estrogonofe, coxinhas de frango, bolinhos recheados, massas de diversos tipos, hambúrgueres, pizzas, sanduíches, folhados doces, waffles, hot pocket, pães de queijo, entre outros. Constataram também, falta de asseio nas instalações, no acondicionamento e na manipulação dos alimentos, além de desorganização de vários setores da loja.

Os técnicos adotaram as seguintes medidas: interdição dos equipamentos de congelamento até a adequação das temperaturas, lavratura de autos de infração por falta de asseio nas instalações, por falta de asseio na manipulação dos alimentos, pela exposição dos alimentos a temperaturas inadequadas e pela exposição de alimentos impróprios ao consumo. Ao todo foram inutilizados 1.002,350 Kg de alimentos impróprios para o consumo por estarem descongelados e/ou fora das características preconizadas pelos fabricantes.


A Central de Atendimento 1746 é  um canal direto de comunicação do consumidor com a Vigilância Sanitária. Seja parceiro da Vigilância Sanitária e denuncie qualquer irregularidade constatada nos estabelecimentos produtores e comercializadores de alimentos!

16 de fevereiro de 2014

Vigilância Sanitária em alimentos inutiliza 329 Kg de produtos cárneos nos supermercados Guanabara de Bonsucesso e Mundial do Engenho Novo

No início de fevereiro, técnicos da Vigilância Sanitária municipal em alimentos inutilizaram, em atendimento à denúncia feita na Central de Atendimento 1746, 329 Kg de produtos cárneos nos supermercados Guanabara de Bonsucesso e Mundial do Engenho Novo.

No supermercado Guanabara de Bonsucesso, os técnicos encontraram 293 Kg de produtos como carne suína temperada, carnes suínas diversas, peito de frango desfiado e filé de frango, descongelados por estarem armazenados fora da temperatura adequada e em excesso na exposição à venda, tornando-os impróprios para o consumo. Dessa forma, os técnicos procederam a inutilização desses produtos e autuaram o estabelecimento.

No supermercado Mundial do Engenho Novo os técnicos encontraram 36 Kg de produtos cárneos, como aves e pernil, fora de temperatura adequada de armazenamento e falta de higiene e mau cheiro na área de venda com acúmulo de sujidades sob a gôndola de perecíveis. Os produtos foram inutilizados e o estabelecimento autuado.

Seja parceiro da Vigilância Sanitária! Denuncie sempre qualquer irregularidade encontrada nos estabelecimentos produtores e comercializadores de alimentos, através do telefone 1746, do portal http://www.1746.rio.gov.br/

4 de fevereiro de 2014

Rotulagem de alimentos: desde 1.º de janeiro de 2014 todos os rótulos de alimentos devem estar de acordo com a Resolução RDC 54/12



Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.

A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.

Clique aqui para conferir a íntegra da RDC publicada pela Anvisa. 

Atenção indústrias de alimentos: Anvisa consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos



Os avanços tecnológicos no processamento de alimentos vêm permitindo o desenvolvimento de novos produtos, acompanhados de frequentes demandas de inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares na legislação brasileira. Consequentemente, as autorizações de uso de aditivos alimentares vêm sendo realizadas por tipo de produto, e a legislação está atualmente segmentada em numerosos regulamentos técnicos. O que dificulta a consulta por parte do setor produtivo e dos consumidores.

Para 
facilitar o acesso a essa legislação, a ANVISA consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos.

Os produtos alimentícios foram organizados em 20 categorias amplas, algumas subdivididas em subcategorias específicas. Essa categorização considerou a harmonização de alguns regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares no âmbito do MERCOSUL.

Categoria 1  - Leite e produtos lácteos
Categoria 2  - Óleos e gorduras
Categoria 3  - Gelados comestíveis
Categoria 4  - Frutas e hortaliças
Categoria 5  - Balas confeitos bombons chocolates e similares
Categoria 6  - Cereais e produtos de ou à base de cereais
Categoria 7  - Produtos de panificação e biscoitos
Categoria 8  - Carnes e produtos cárneos
Categoria 9  - Pescados e produtos de pesca
Categoria 10  - Ovos e derivados
Categoria 11  - Produtos para adoçar
Categoria 12  - Sopas e caldos
Categoria 13  - Molhos e condimentos
Categoria 14  - Suplementos nutricionais
Categoria 15  - Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com informação nutricional complementar
Categoria 16  - Bebidas
Categoria 17  - Café, chá, erva mate e outras ervas similares
Categoria 18  - Petiscos (snacks)
Categoria 19  - Sobremesas e pós para sobremesas
Categoria 20  - Preparações culinárias industriais

As exceções e restrições específicas estabelecidas nos regulamentos técnicos são apresentadas na forma de NOTAS nas tabelas, remetidas a uma lista. Consulte aqui.
Consulte aqui os aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Legislação de referência