Você conhece o trabalho da Vigilância Sanitária?

Os serviços da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro estão presentes no seu dia-a-dia

Dicas para ficar em dia com a Vigilância Sanitária

Dicas importantes para a sua empresa!

Rotulagem de Alimentos

Conheça as informações importantes que constam nos rótulos

Você sabe qual é a importância da higienização das mãos em indústrias alimentícias?

28 de dezembro de 2012

Feliz 2013 !!!



A equipe da Gerência de Indústrias e Produtos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, deseja a todos um Ano Novo de muita paz, saúde e prosperidade!
Feliz 2013!

26 de dezembro de 2012

Temporada de navios de cruzeiro: cuidados para evitar problemas de saúde


Sonhando com aquele cruzeiro nas suas férias? Mas você sabe quais cuidados deve tomar para evitar problemas de saúde durante o passeio? Essas são algumas das dicas que você vai encontrar no hot site da ANVISA. Além disso, você vai entender o trabalho realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que a viagem ocorra sem maiores problemas para sua saúde.

Saiba qual são as principais doenças transmitidas pela água e pelos alimentos

Um problema comum em viagens é a diarreia causada pela ingestão de alimentos ou água contaminados. Esteja sempre atento à segurança e à qualidade daquilo que você ingere ou oferece às crianças. Observe as medidas básicas de higiene e as seguintes recomendações:

 Lave as mãos com água e sabão ou solução anti-séptica frequentemente, principalmente antes de ingerir alimentos e após utilizar sanitários ou conduções públicas, visitar mercados ou locais com grande fluxo de pessoas;
Beba água tratada acondicionada em embalagens lacradas ou de fonte segura. Se isso não for possível, trate a água disponível com Hipoclorito de sódio a 2,5%, colocando 2 gotas em 1 litro de água e aguardando 30 minutos antes de consumir;
Evite adicionar gelo de procedência desconhecida às bebidas;
 Assegure-se de que todo alimento esteja bem cozido, frito ou assado;
 Os alimentos perecíveis devem ser mantidos em baixa temperatura (abaixo de 5° C) ou bem aquecidos (acima 60 °C);
 Evite o consumo de frutos do mar crus;
 Evite consumir leite e seus derivados crus;
 Evite o consumo de preparações culinárias que contenham ovos crus;
 Evite frutas e verduras danificadas: a casca protege esses alimentos de contaminação;
 Quando for consumir alimentos exóticos, seja prudente e não exagere;
 Evite o consumo de alimentos vendidos por ambulantes;
 Alimentos embalados devem conter no rótulo a identificação do produtor e data de validade e a embalagem deve estar íntegra.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/cruzeiros/index.html

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

Ação Especial de Natal 2012 em indústrias alimentícias do município do Rio

A Gerência de Indústrias e Produtos da SUBVISA realizou inspeções em  indústrias alimentícias ,no município do Rio de Janeiro, para a Ação Especial de Natal. Ao todo foram 15 indústrias vistoriadas: três produtoras de refeições prontas congeladas com cardápio diferenciado para as festas de fim de ano; duas produtoras de bolinhos de bacalhau; cinco produtoras de tortas e doces; duas de reembalagem de cereais, frutas secas, sementes oleaginosas e especiarias; duas produtoras de chocolates, bombons, biscoitos, brownies e panetones e uma produtora de doces portugueses.

Foram lavrados treze (13) Termos de Intimação para adequações de não conformidades encontradas durante as inspeções , cinco (5) notificações de autos de infração devido às condições de higiene insatisfatórias e dois (2) Termos de Apreensão de Amostra para Análise fiscal.



GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

22 de dezembro de 2012

XII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos


  
O ano de 2013 se avizinha para a indústria de alimentos com enorme expectativa, motivada pelas enormes transformações que ocorreram na concepção de produção, industrialização e distribuição dos alimentos, decorrente das novas e improrrogáveis exigências de sustentabilidade e “saudabilidade” dos produtos elaborados.

O tema central dos eventos “OS ALIMENTOS SOB A ÓTICA DA SUSTENTABILIDADE: ENTRE A CONSCIÊNCIA E A PRÁTICA”, levou à preocupação com as novas características que se agregam à indústria alimentícia, tendo em vista as imposições crescentes de segurança, tanto do alimento, quanto do ambiente e do consumidor. Variáveis como sustentabilidade, agroecologia, bem-estar animal, funcionalidade, saúde física e mental, sensoreabilidade prazer, marcarão o futuro da empresa de alimentos, que será desafiada a cada instante para inovar e transformar os alimentos em promotores de saúde, que deem prazer, segurança orgânica e mental, enfim, que realizem o consumidor e não apenas o satisfaça nutricionalmente. Para a indústria, será o desafio de buscar o chamado “alimento inteligente”.

Entretanto, a indústria somente conseguirá suplantar tais desafios através de uma ação profissional aguerrida, atualizada, consciente, que protagonize os novos cenários e a nova filosofia que se descortina para os alimentos. Será necessário e urgente que nos comprometamos com os novos tempos e, através do conhecimento, da ciência e da pesquisa, enveredemos por esse novo mundo, sem descuidarmos, todavia, de antigos problemas que ainda pedem solução em nosso País, como o desperdício, a clandestinidade, a fraude, a falta de qualidade dos alimentos. Dos profissionais será exigida competência para uma visão ampla e diversificada em relação aos novos cenários: de um lado, a busca e a compreensão incessantes das novas tecnologias oferecidas, para aumento da produção e produtividade dos alimentos para uma população mundial que, segundo relatórios da ONU e do Banco Mundial, continuará crescendo nos próximos 40 anos e atingirá 9 bilhões de habitantes. De outro, a necessidade de garantir que o aumento da produção não se faça à custa da destruição do ambiente, com uso exagerado de água, aumento da emissão de gases, grande apelo químico, crueldade com os animais, etc.

Para o profissional brasileiro restará um desafio a mais: conseguir entender e trabalhar tentando compatibilizar o avanço tecnológico mundial na produção de alimentos, com a situação existente no Brasil, onde várias realidades se cruzam ao mesmo tempo: indústrias de porte e grau tecnológico diferentes, produção clandestina, elaboração artesanal protegida pelo governo, deficiências nutricionais de extratos significativos da população, particularmente infantil e adolescente, transtornos e doenças humanas advindos do abuso de alimentos industrializados, como a obesidade, presença de zoonoses de origem alimentar, fraudes alimentares, elevado grau de desperdício em alimentos, entre tantos outros desafios.

Os Colegas advindos de todas as regiões brasileiras e da América Latina encontrarão um programa técnico-científico que contemplará todas essas questões e terão a oportunidade de interagir com seus pares e com especialistas renomados, convidados das mais conceituadas instituições do País e do exterior. Serão três dias de trabalho, durante os quais a matéria técnica, a experiência profissional e a pesquisa serão discutidas e avaliadas detalhadamente. Dias de trabalho entremeados de amizade e solidariedade entre amigos e colegas, e desfrutados tendo como fundo a paisagem e arquitetura excepcionais de Gramado e a hospitalidade característica de nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Marquem, pois, na agenda: Gramado, RS, 23 a 26 de abril de 2013 - presença obrigatória para Higienistas de Alimentos.

Fonte: http://www.higienista.com.br/index.html
GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

17 de dezembro de 2012

Vigilância sanitária em debate: nova revista reúne artigos sobre o tema

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz) lançou a revista eletrônica multidisciplinar Visa em Debate , que reúne artigos e discussões na área da vigilância sanitária. A revista, de periodicidade trimestral e oferecida em acesso livre, conta com o trabalho de pesquisadores da ENSP.

Voltada a pesquisadores, estudiosos e trabalhadores, a publicação busca debater temas da segurança sanitária e dos riscos associados a produtos e serviços de saúde. Fazem parte dessa temática questões sobre trabalho, formação, comunicação e participação social, especialmente por sua importância para qualificar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Nesta primeira edição, a publicação traz artigos dos pesquisadores Maria Cecilia de Souza Minayo, José Júlio Martins Tôrres, Mônica Faria da Silva, Flavio Pinto dos Santos, Ketrine Ferreira da Silva, Marcia Sarpa de Campos Mello, Karen Friedrich, Ivano de Filippis, Rita de Cássia Vilasboas Silva, Márcia Falcão Modesto Ungar de Sá, Guilherme Gonçalves Sardinha, Soraia M. Cordeiro e Francisco José Roma Paumgartten.

Fonte: http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/31658
Visa em Debate: http://www.visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.php/visaemdebate

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12 de dezembro de 2012

V Jornada Científica dos Acadêmicos Bolsistas da SMSDC

Aconteceu no dia 12/12/2012 , no Centro de Convenções Sul América, o I Congresso Científico da SMSDC e a V Jornada Científica dos Acadêmicos Bolsistas . A Gerente  da Gerência de Indústrias e Produtos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Mônica Gonçalves de Freitas e a acadêmica bolsista Tatiana Gusmão Barbosa apresentaram o trabalho "Informação Nutricional Complementar: principais erros encontrados em rótulos de alimentos fabricados no município do Rio de Janeiro".

O trabalho consistiu em identificar os principais erros identificados em rótulos de alimentos e como estes podem prejudicar o consumidor, que cada vez mais se preocupa com a informação da composição nutricional dos alimentos e sua relação com a saúde. rotulagem dos produtos alimentícios é um meio de comunicação entre o consumidor e os estabelecimentos produtores. O objetivo da pesquisa foi analisar os rótulos de produtos alimentícios que apresentavam Informação Nutricional Complementar, identificando os principais erros referentes a mesma. Foi verificada a rotulagem de 57 produtos, dentre eles pães, biscoitos e sorvetes, produzidos no município do Rio de Janeiro. O estudo teve como base legal a Portaria ANVISA n° 27, de 13 de janeiro de 1998 e a Resolução RDC ANVISA n° 360, de 23 de dezembro de 2003. Foi observada pelo menos uma não conformidade em 100% dos rótulos estudados. Os rótulos dos pães foram os que mais se adequaram às legislações comentadas e os rótulos dos biscoitos obtiveram 100% de conformidades de acordo com a Portaria ANVISA n° 27/98. Foi concluído que é indispensável maior fiscalização acerca da rotulagem, pois, neste caso, os erros podem induzir o consumidor ao engano quanto a uma ou mais propriedades nutricionais particulares do produto e provocar danos à sua saúde.  

Os visitantes tiveram oportunidade de ler os trabalhos e de tirar as suas dúvidas com os seus autores.
 








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Chás: o que é importante saber!


O consumo de chá no Brasil vem crescendo nos últimos tempos. Atualmente, encontram-se, no mercado nacional, chás de várias espécies de plantas. Porém, os consumidores devem estar atentos no que diz respeito às espécies vegetais aprovadas pela ANVISA, formas de apresentação permitidas, modo de preparo, dentre outros. 


O chá é uma bebida preparada a partir de partes de espécies vegetais como folhas, ramos, flores, frutos, raízes ou casca. Importante frisar que não são todas as espécies vegetais, nem qualquer parte da planta, que podem ser utilizadas para o preparo de chás.



Segue abaixo a tabela das espécies vegetais e as partes  do vegetal
permitidas  para o preparo de chás:
      
      
       
       
A leitura dos rótulos dos alimentos é muito importante, e no caso dos chás, ele não deve possuir alegações terapêuticas ou medicamentosas (prevenção, tratamento e ou cura) e nem alegações de propriedade funcional ou de saúde , uma vez que o chá é um alimento. 

Para maiores detalhes, consulte as seguintes legislações:
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6 de dezembro de 2012

Reclamações pertinentes à Vigilância Sanitária já podem ser feitas através do Portal 1746


 
         Você já passou por essa situação?


Exerça a cidadania e seja parceiro da Vigilância Sanitária na prevenção e na promoção da saúde! Denuncie!



Reclamações pertinentes à Vigilância Sanitária só eram realizadas através do telefone 1746, com o custo de uma ligação local. Agora, já está disponibilizado no portal 1746, o formulário para preenchimento dos dados da reclamação ou solicitação, não só para a Vigilância Sanitária como para outros serviços. Denuncie sempre que houver irregularidades como:
  • Falta de higiene no estabelecimento e na manipulação de alimentos, presença de insetos ou roedores, alimentos deteriorados, sem conservação adequada ou fora do prazo de validade, em quiosques, padarias, supermercados, hotéis, bares, lanchonetes, cantinas escolares, restaurantes e outros;
  • Falta de higiene, material não esterilizado, reaproveitamento de materiais descartáveis em clínicas de estética, clínicas e consultórios médicos, asilos, farmácias e drogarias, academias, salões de beleza, barbearias e outros;
  • Alimentos, medicamentos, produtos cosméticos ou de limpeza sendo comercializados fora do prazo de validade, sem conservação adequada (que não estejam mantidos refrigerados, congelados ou estejam expostos à luz solar), colocados diretamente sobre o chão e/ou sem registro no Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;
  • Água de consumo apresentando cor ou sabor indesejáveis;
  • Piscinas particulares ou de uso coletivo em mal estado de conservação e limpeza, água imprópria para o banho;
  • Ambientes climatizados, com as condicionado que provoquem desconforto respiratório;
  • Ou outros fatos que gerem agravos à saúde.
Lembrando que, para ajudar as autoridades sanitárias na apuração da denúncia, é fundamental que seja feito o detalhamento da ocorrência.

Link: http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php, Solicitações ON LINE, VISA Vigilância e Fiscalização Sanitária.

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

Concurso Anvisa 2013: autorizadas 165 vagas


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou (04/12/2012), por meio da Portaria Nº 584, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para preenchimento de 165 cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Do total de postos a serem preenchidos, 120 exigem nível superior, sendo 100 para Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (salário de R$ 10.019,20) e 20 para Analista Administrativo, que tem remuneração de R$ 9.263,20.

Candidatos com nível médio poderão concorrer a 35 vagas de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, com remuneração inicial de R$ 4.984,98; e 10 de Técnico Administrativo, com remuneração de R$ 4.760,18.

O diretor-presidente da Anvisa será responsável pela realização do concurso, e tem prazo de seis meses para publicação do edital , contados a partir de hoje. Edição com informações do portal do MPOG.

Fonte: http://concursosnobrasil.com.br/noticias/concurso-da-anvisa.html

Diário Oficial da União :http://www.jusbrasil.com.br/diarios/43878397/dou-secao-1-04-12-2012-pg-77

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

Vigilância Sanitária participa de encontro sobre os impactos do uso de agrotóxicos


A Vigilância Sanitária Municipal participa do Primeiro Encontro Anual do Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos do Rio de Janeiro (FECIA). O evento gratuito acontece nos dias 6 e 7 de dezembro, na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. As vagas são limitadas e as inscrições já estão abertas.
Com o objetivo de debater questões relacionadas aos males causados por uso de agrotóxicos, o fórum reúne 40 instituições integrantes e é aberto para o grande público. Serão discutidos diversos assuntos relacionados ao tema, como saúde do consumidor/ trabalhador, meio ambiente, agricultura e Vigilância Sanitária. Para colocar em prática o que foi abordado no evento, será apresentado o plano de ação do Fórum, discutido em seis comissões temáticas.
A SUBVISA está comprometida com a segurança dos alimentos comercializados em nossa cidade no que se refere também aos resíduos de agrotóxicos. Os interessados podem se inscrever no portal do Ministério Público Estadual pelo link do FECIA, I Encontro Anual.

O Fórum acontece das 9h às 18h, no auditório do nono andar do MPRJ – Avenida Marechal Câmara, 370, Castelo.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc/exibeconteudo?article-id=3413791

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

3 de dezembro de 2012

Homem morre após comer em churrascaria

Homem morre após comer em churrascaria
Um homem de 53 anos morreu e um número superior a 50 pessoas passou mal após comer, na semana passada, na Churrascaria...

Um homem de 53 anos morreu e um número superior a 50 pessoas passou mal após comer, na semana passada, na Churrascaria e Pizzaria do Galego, no bairro de Itapuã, orla de Salvador. O estabelecimento foi interditado no sábado por técnicos da vigilância sanitária baiana.


















De acordo com a polícia, o pedreiro, identificado como Edson de Araújo, teria almoçado na churrascaria na última segunda-feira. Ainda conforme a polícia, logo depois teria se sentido mal e procurado atendimento médico em um hospital da cidade.
Como os sintomas permaneceram, Araújo foi atendido em outras unidades de saúde da capital. Era sempre medicado e liberado, embora continuasse mal. Em casa, Araújo continuou a se queixar de dor no estômago, além de ter vômito e diarreia. Ele morreu na sexta-feira, no Hospital Municipal Professor Jorge Novis, no município vizinho de Lauro de Freitas. A suspeita é que tenha sido em decorrência da intoxicação alimentar.

As outras pessoas, atendidas em postos de saúde da cidade, também reclamavam de sintomas similares, entretanto, elas já foram liberadas. Todas apresentavam em comum o fato de terem feito uma refeição na mesma churrascaria.
Interdição. Anteontem, agentes da vigilância sanitária baiana estiveram no local para colher amostras dos alimentos servidos e produtos utilizados no preparo das refeições, para análise.
A expectativa é de que o laudo com os resultados seja divulgado no decorrer desta semana. O Estado não conseguiu falar com nenhum responsável da churrascaria.

29 de novembro de 2012

Marcas de adoçantes são multadas por propaganda enganosa

Marcas de adoçantes são multadas por propaganda enganosa!
Os rótulos dos adoçantes da Gold e da Stevia Brasil enganavam o consumidor em relação à composição dos produtos.



São Paulo - Os fabricantes de adoçantes Gold e Stevia Brasil foram multados, juntos, em R$325 mil pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) por propaganda enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição de produtos nas embalagens.

Segundo a decisão, os rótulos dos adoçantes Doce Menor Stevia Mix, da Gold, e Stevip, da Stevia Brasil, induziam o consumidor a pensar que estava adquirindo um produto à base do adoçante natural Stevia (nome comercial do edulcorante de steviosídeo), mas a quantidade da substância no produto era mínima.

Na prática, o sabor do adoçante era dado pelas substâncias artificiais sacarina e ciclamato de sódio.

Para o diretor do DPDC, Amaury Oliva, as empresas violaram o direito à informação. "Os rótulos já foram trocados e os produtos continuam em circulação", afirma. A Gold vai pagar R$200 mil e a Stevia Brasil, R$125 mil. Cabe recurso à decisão.

O diretor comercial da Stevia Brasil, Flávio Silva, alega que não houve má fé e que todos os produtos da empresa têm fórmula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Procurada, a Gold não atendeu às ligações do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo a nutricionista Julianna Shibao, a troca da estévia pelos adoçantes artificiais não causa prejuízo nutricional, pois as substâncias são permitidas pela legislação. "O apelo em relação à estévia é que ela sai de uma planta, ao contrário dos adoçantes artificiais."

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/marcas-de-adocantes-sao-multadas-por-propaganda-enganosa?fb_action_ids=415235461878584&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%22415235461878584%22%3A367649879990188%7D&action_type_map=%7B%22415235461878584%22%3A%22og.recommends%22%7D&action_ref_map=%5B%5D


GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

26 de novembro de 2012

Embalagens plásticas de alimentos: regulamento atualizado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a norma que trata das substâncias que são permitidas em embalagens e equipamentos plásticos que entram em contato com alimentos. A Resolução RDC 56/2012 da Agência, que regulamenta o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/11).

Além de ampliar a lista de substâncias que podem ser utilizadas nesses produtos, a nova norma atualiza algumas restrições relacionadas à segurança de uso de substâncias que já eram permitidas. O regulamento é resultado de harmonização do tema no Mercosul.

A expectativa da Agência é que a nova resolução permita que os fabricantes de embalagens plásticas tenham acesso a mais substâncias que podem agregar benefícios tecnológicos e econômicos aos produtos. A Anvisa também entende que os consumidores serão beneficiados com uma maior segurança dos alimentos, já que a norma revisou e atualizou os limites de migração e de composição das substâncias presentes nas embalagens e nos utensílios plásticos que entram em contato com alimentos.

Outra novidade da RDC 56/2012 é a forma de organização da lista positiva e a inclusão de números de referência para as substâncias. Esse novo modelo facilita a busca e caracterização dos compostos autorizados.
Bisfenol
A RDC 56/2012 também apresenta a restrição de uso da substância bisfenol A em mamadeiras e artigos similares destinados à alimentação de lactentes.  Reafirma, ainda, o limite de migração específica para bisfenol A, que já era estabelecido pela Resolução RDC 41/2011.

As empresas têm prazo de doze meses para adequar seus produtos ao novo regulamento.

Confira 
aqui a íntegra da RDC 56/2012.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2012+noticias/atualizado+regulamento+sobre+embalagens+plasticas+de+alimentos

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21 de novembro de 2012

Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos


As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União do dia 12/11/12, alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de cálculo

Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.

Novas alegações

Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.

De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.

Visibilidade e legibilidade

A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.

Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.

Mercosul

Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares

As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.

A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.

Adequação

Os alimentos produzidos a partir de 1º. de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.

Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução :
(http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c0acec804d70666e81fee1c116238c3b/Perguntas+e+Respostas+sobre+Informa%C3%A7%C3%A3o+Nutricional+Complementar.pdf?MOD=AJPERES).

Alegação nutricional

A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.

As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.

A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.

As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.

A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.

Resolução RDC n.º 54 de 12 de novembro de 2012 : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0054_12_11_2012.html

Anexo: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/anexo/anexo_rdc0054_12_11_2012.pdf


GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

14 de novembro de 2012

ALERTA AOS CONSUMIDORES: Fique atento com os “suplementos alimentares”!



“Pílula natural para emagrecimento”, “Quer perder peso agora?”, “Produto anticatabólico”, “Promove o ganho de massa muscular”, “Combate o envelhecimento da pele”...

Mensagens como essas são cada vez mais comuns em produtos comercializados como “suplementos alimentares” e chamam a atenção de consumidores que procuram uma maneira rápida e fácil para perder peso, ganhar massa muscular, melhorar a aparência ou mesmo obter outros benefícios à saúde.  

No entanto, esses produtos não cumprem com os benefícios anunciados. Pior! Podem causar danos graves à saúde por conterem ingredientes que não são seguros para serem consumidos como alimentos ou, ainda, conter substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.  

 “Muitos desses produtos não estão regularizados junto à Anvisa e são comercializados irregularmente”, afirma Denise Resende, Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa. A comercialização desses produtos como “naturais” e seguros, além do forte apelo publicitário, contribuem para seu uso indiscriminado por pessoas que desconhecem seus riscos, principalmente por praticantes de atividade física em academias. 
É comum que esses produtos contenham ingredientes que não passaram por avaliação de segurança de uma autoridade sanitária. Além disso, é crescente a identificação de produtos adulterados contendo substâncias proibidas e que não estão descritas nos rótulos, tais como: substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde, por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos (INFOSAN), alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA). Alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como: Austrália e Nova Zelândia.  O DMAA (4-metilhexan-2-amina) é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e  como droga de abuso. Seu uso estava se tornando cada vez mais prevalente entre os adultos jovens, especialmente por aqueles que procuravam uma alternativa legal para o MDMA e a BZP (ambas relacionadas na Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil – lista F2).  Esta substância  tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central e pode causar dependência, além de outros efeitos adversos como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, podendo levar a morte. O DMAA tem sido adicionada indiscriminadamente aos suplementos alimentares sem existir  estudos conclusivos sobre a sua dose segura. 

No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido. Recentemente substância DMAA passou a constar na Lista F2 – Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito do anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344/98, conforme RDC nº. 37 de 2 de julho de 2012, fato que impede a importação desses suplementos por pessoas físicas, mesmo que para consumo pessoal. Desta forma, a importação e o comércio de suplementos alimentares contendo a substância DMAA podem ter consequências criminais, com penalidades previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata do tráfico ilícito de drogas. Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação adequada junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos.A agência de controle de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos (FDA) notificou 10 fabricantes norte-americanos de suplementos alimentares que contêm a substância DMAA na composição para que apresentem informações de segurança da mesma. Para serem comercializados regularmente no Brasil,  alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) devem ser previamente avaliados  quanto à segurança de uso e registrados pela Anvisa. Este procedimento é adotado pela Agência com o intuito de proteger a saúde da população em virtude do surgimento de produtos inovadores contendo substâncias que não possuem comprovação da segurança ou que apresentam substâncias já consumidas, mas que são utilizadas em quantidades superiores às atualmente observadas nos alimentos que compõe uma dieta regular. 
Da mesma forma, qualquer benefício associado a esses produtos só pode ser declarado após demonstração científica de sua veracidade e atendimento aos regulamentos específicos que tratam de alegações de propriedades funcionais e ou de saúde.
  
“A ação da Anvisa não visa retirar do mercado os produtos mais modernos ou formas novas para produtos já conhecidos, sua avaliação busca comprovar a segurança dessas inovações e evitar que o consumidor seja enganado com alegações sem comprovação científica da eficácia”, declara a Gerente-Geral de Alimentos.  

Atenção com os produtos importados! O fato de um “suplemento alimentar” ser importado não significa que tenha passado por controles de segurança, qualidade e eficácia mais rigorosos do que um produto nacional. Portanto, os consumidores devem estar atentos a esses produtos, pois como podem ser legalmente importados para consumo próprio, é preciso certificar se foram avaliados por uma autoridade sanitária e mesmo se não foram submetidos a um recolhimento.  Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada do produto no mercado. As ações de controle são geralmente efetuadas depois que os produtos já estão sendo comercializados e buscam recolhê-los do mercado ao menor sinal de dano à  saúde ou ação fraudulenta.  O problema é que essa retirada do mercado nem sempre se estende aos produtos que foram importados diretamente ou que estão sendo comercializados clandestinamente. 

“A Anvisa está cada vez mais atenta aos alertas produzidos pelos países, mas ainda é preciso melhorar o intercâmbio de informações”, reforça Denise Resende.
  
Não caia em fraudes ou consuma produtos sem avaliação de segurança!  Fique atento a alguns sinais na rotulagem e publicidade que podem auxiliá-lo a identificar produtos que não estão regularizados no Brasil:  

- Promessas milagrosas e de ação rápida, como: “Perca 5 kg em 1 semana!”; 
- Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite, melhora da pele etc. 
- Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites, emagrecimento, etc. 
- Uso de imagens e ou expressões que façam referências a hormônios e outras substâncias farmacológicas; 
- Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira; 
- Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso; 
- Uso de panfletos e folders para divulgar as alegações do produto, como estratégia para burlar a fiscalização;  
- Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor. 





Cuidado! A busca por um corpo perfeito por meio de fórmulas mágicas e caminhos clandestinos já produziu muitas vítimas.   



Recomendação aos consumidores: 
Suplementos alimentares que contenham enzimas, extratos vegetais, substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping não foram avaliados pela Anvisa em relação à segurança e podem causar danos à saúde. Portanto, não consuma produtos fabricados em outros países que não possuem rótulo em português ou produtos nacionais que estão em desacordo com as normas da Anvisa. 

Se você usa ou tem intenção de usar “suplementos alimentares”, a Anvisa recomenda:
 - Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa; 
- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos; 
 - Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Emagrecer de forma saudável nem sempre é rápido ou fácil para muitas das pessoas.  

“Suplementos Alimentares” e Anvisa :
Alimentos não podem ter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas, conforme estabelece o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/1969. Portanto, propagandas e rótulos que indicam produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e não são autorizadas para alimentos.  

Além disso, a legislação sanitária brasileira não prevê a categoria “suplemento alimentar”. Assim, os produtos apresentados em formatos farmacêuticos fabricados no país ou importados devem ser regularizados como medicamentos ou alimentos de acordo com sua composição e finalidade de uso. Quando comercializados como alimentos, esses produtos geralmente têm obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, conforme determina a Resolução - RDC n. 27/2010, e podem ser enquadrados nas categorias de novos alimentos, alimentos com alegações de propriedade funcional ou substâncias bioativas isoladas, conforme o caso.

As alegações atualmente permitidas para alimentos podem ser encontradas no site da Anvisa.

Alimentos em cápsulas e comprimidos também são permitidos para produtos das categorias de suplementos vitamínicos e ou minerais e alimentos para atletas, as quais estão, atualmente, isentas da obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. A dispensa de registro, todavia, não exime a empresa de cumprir com os requisitos de composição e qualidade estabelecidos pelos respectivos regulamentos técnicos. Os suplementos vitamínicos e minerais são produtos compostos exclusivamente desses nutrientes e visam complementar a alimentação habitual de indivíduos saudáveis. Esses produtos são regulamentados pela Portaria SVS/MS n. 32/1998. 

Os alimentos para atletas são considerados alimentos para fins especiais, destinados a atender as necessidades nutricionais específicas e  auxiliar no desempenho de atletas, isto é, praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Esses produtos não podem apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).  

Os alimentos para atletas são regulamentados pela Resolução-RDC n. 18/2010 e classificados como: suplemento hidroeletrolítico para atletas; suplemento energético para atletas; suplemento protéico para atletas; suplemento para substituição parcial de refeições de atletas; suplemento de creatina para atletas; suplemento de cafeína para atletas. Essa denominação deve constar do painel principal da rotulagem e no caso de
produto importado, deve estar traduzida na etiqueta junto às demais informações obrigatórias.  

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3091b2804beca59091d0d9bc0f9d5b29/Alerta+aos+Consumidores_Suplementos_pos+Infosan.pdf?MOD=AJPERES

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Os riscos do glúten

Especialistas alertam que sensibilidade à substância pode levar a distúrbios autoimunes


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Presente em pães, massas, biscoitos, bolos, o trigo é um cereal tão integrante da alimentação de diversas populações no mundo que é difícil pensar numa sociedade sem ele. Para ser ter ideia, a Organização para Alimentação e Agricultura (FAO) da ONU estima uma produção mundial de 690 milhões de toneladas este ano. Apesar de uma importante fonte de nutrientes, o trigo carrega a proteína do glúten, prejudicial ao organismo de um número crescente de indivíduos. Aveia, cevada e centeio também contêm esta proteína, que pode levar à chamada doença celíaca, um distúrbio autoimune. Além de lidar com a não absorção do glúten, os pacientes se deparam com mais um desafio pouco conhecido: o risco de desenvolver outras doenças autoimunes, tais como artrite reumatoide, diabetes tipo 1 e esclerose múltipla. O pior é que o caminho oposto também pode ocorrer.

Há pouco menos de duas décadas, imaginava-se que uma em cada dez mil pessoas no mundo tinha a doença celíaca. Nos anos 2000, a Universidade de Maryland, nos EUA, mostrou que ela é bem mais comum, e aparece em 133 a cada dez mil na América do Norte. No Brasil, são 400 por dez mil. A compreensão da doença levou à melhora do diagnóstico, assim como ao entendimento de seus outros riscos associados.

— A comorbidade (enfermidades relacionadas) da doença celíaca com outros distúrbios autoimunes tem sido descrito há algum tempo. Mas agora que conseguimos entender o genoma humano, ficou claro que estas comorbidades se devem a “assinaturas” comuns. Também existe uma corrente crescente de pensamento sugerindo que doença celíaca não tratada pode levar a outras doenças autoimunes — explicou um dos principais especialistas no tema, Alessio Fasano, coordenador do Centro de Pesquisa para Celíacos da Universidade de Maryland.

Em pessoas com doença celíaca, o glúten desencadeia uma reação autoimune que ataca o próprio intestino, incapaz de absorver a substância. Fasano explica que além da genética e do “gatilho” ambiental (no caso do celíaco, o glúten), descobriu-se que um terceiro elemento-chave está na gênese das doenças autoimunes: a perda da função de barreira do intestino, que acaba permitindo a entrada de substâncias nocivas no organismo.

Doença celíaca, diabetes tipo 1, esclerose múltipla, artrite reumatoide e doenças inflamatórias do intestino têm em comum uma significativa “permeabilidade do intestino”, causada geralmente por níveis anormais da proteína zonulina — que modula as junções entre os enterócitos, as células do intestino delgado. No caso da doença celíaca, Fasano explica que o próprio glúten leva à produção exagerada desta proteína. Por enquanto, não foram descobertas substâncias associadas às outras doenças autoimunes, que, por associação, também poderiam levar ao aumento da zonulina.

Dieta sem glúten para paciente de doença autoimune
Ainda são poucos os estudos, mas a experiência tem mostrado que pacientes com doença autoimune podem se beneficiar de uma alimentação isenta de glúten.
— Há pouca evidência de que a dieta sem glúten pode ser benéfica para além dos celíacos. Mas há alguns relatórios, inclusive, sobre pessoas com esclerose múltipla ou diabetes que tiveram bons resultados — afirmou.

A dermatologista e reumatologista Sueli Coelho, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj, afirma que pelo menos 30% dos pacientes com doenças autoimunes de pele, como dermatite herpetiforme, também têm doença celíaca.
— Nestes casos, o tratamento passa a ser o mesmo da doença celíaca, associada a uma medicação. A melhora é significativa — afirma.

Outras enfermidades, como a psoríase, eritema escamoso e artrite reativa, também podem estar associadas à doença celíaca.
— Os mecanismos imunológicos são aprimorados a cada dia. Antes não se ligava a doença da pele à do intestino, mas hoje já investigamos a doença celíaca neste quadro — explica.
Especialistas, entretanto, são enfáticos ao afirmar que os riscos do glúten não devem levar qualquer um a abandoná-lo. Cerca de 1% da população é celíaca. Enquanto isto, os cereais são fontes importantes de fibras e outros nutrientes.
— Quando a pessoa não tem doença celíaca, o glúten é bastante saudável, ajuda no trânsito intestinal e melhora a digestão — afirma o nutrólogo e médico consultor da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Hélio Osmo, que ainda dá um conselho para os celíacos: — Eles passam por muita dificuldade na dieta. Ao não encontrar produtos específicos para celíacos, o melhor é evitar os industrializados, porque grande parte contém glúten.

Fonte:http://oglobo.globo.com/saude/os-riscos-do-gluten-6693026?fb_action_ids=3586751281973&fb_action_types=og.recommends&fb_source=timeline_og&action_object_map=%7B%223586751281973%22%3A456800587698811%7D&action_type_map=%7B%223586751281973%22%3A%22og.recommends%22%7D&action_ref_map=[]

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