A publicação dessas normas foi motivada por demandas da indústria alimentícia. Além disso, reflete a necessidade de atualização da legislação sanitária sobre o tema, que incluía regulamentos técnicos de 1988.
De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, o desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios ocorre em constante expansão e exerce impacto direto na economia brasileira. “Os avanços devem ser refletidos pela regulamentação sanitária, a fim de garantir o controle e segurança desses produtos, bem como a dinamicidade do setor”, afirma Denise.
Para a elaboração das normas, a Anvisa considerou referências internacionais sobre segurança de alimentos como o Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde para alimentação segura e as diretivas da União Européia. De forma complementar, foram utilizadas referências da agência de segurança de alimentos dos Estados Unidos, o Food and Drug Administration (FDA).
Aditivos e coadjuvantes
Aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características químicas, físicas ou biológicas do mesmo.
Já os coadjuvantes de tecnologia são todas as substâncias, excluindo os equipamentos e os utensílios, utilizadas na elaboração e ou conservação de um produto. Os coadjuvantes de tecnologia são adicionados intencionalmente aos alimentos e devem ser eliminados ou inativados, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância (de acordo com o limite de detecção do método).
No Brasil, o uso dessas substâncias é regulamento pela Anvisa. Somente substâncias com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica (com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas) podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.
Confira aqui a íntegra das resoluções.
Fonte:http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/alimentos+de+frutas+e+vegetais+atualizada+norma+sobre+aditivos
GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS
De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, o desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios ocorre em constante expansão e exerce impacto direto na economia brasileira. “Os avanços devem ser refletidos pela regulamentação sanitária, a fim de garantir o controle e segurança desses produtos, bem como a dinamicidade do setor”, afirma Denise.
Para a elaboração das normas, a Anvisa considerou referências internacionais sobre segurança de alimentos como o Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde para alimentação segura e as diretivas da União Européia. De forma complementar, foram utilizadas referências da agência de segurança de alimentos dos Estados Unidos, o Food and Drug Administration (FDA).
Aditivos e coadjuvantes
Aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características químicas, físicas ou biológicas do mesmo.
Já os coadjuvantes de tecnologia são todas as substâncias, excluindo os equipamentos e os utensílios, utilizadas na elaboração e ou conservação de um produto. Os coadjuvantes de tecnologia são adicionados intencionalmente aos alimentos e devem ser eliminados ou inativados, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância (de acordo com o limite de detecção do método).
No Brasil, o uso dessas substâncias é regulamento pela Anvisa. Somente substâncias com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica (com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas) podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.
Confira aqui a íntegra das resoluções.
GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS
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