18 de maio de 2015

Rotulagem dos alimentos transgênicos ameaçada!

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O direito à informação dos consumidores e consumidoras continua ameaçado!

O PL Heinze, que prevê a necessidade de rotulagem dos alimentos que contenham ou sejam produzidos com mais de 1% de ingredientes transgênicos somente mediante ANÁLISE ESPECÍFICA, entrou na pauta da Câmara do Deputados no dia 28 de abril e foi APROVADO, sendo encaminhado agora ao Senado. Saiba mais AQUI.

Com a aprovação da lei, os símbolos que identificam hoje produtos com OGMs poderão não estar mais presentes nos rótulos, sendo que, para o consumidor final, não será mais possível ter certeza sobre a presença de transgênicos em alimentos por meio da rotulagem, exceto em caso de teste laboratorial específico.



Rotulagem de alimentos transgênicos
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

Define o símbolo de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003.

Instrução Normativa n° 01/2004

Define os procedimentos complementares para aplicação do Decreto no 4.680, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados.

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