1 de julho de 2013

Setor regulado: o que fazer quando a Vigilância Sanitária bater à sua porta?


     A ilustração demonstra uma situação que acontece constantemente por parte do setor regulado: não saber o que fazer quando a Vigilância Sanitária bate à sua porta. 
     De acordo com o artigo 11, do Decreto Municipal 6235 de 30/10/1986, a autoridade sanitária tem livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos que produzem e/ou comercializem alimentos e, se houver impedimento da sua entrada, o estabelecimento é passível de receber um auto de infração.
     Portanto, não tenha receio de abrir as portas do seu estabelecimento para as autoridades sanitárias, pois durante a inspeção, eles verificam as condições higiênico-sanitárias da empresa e as boas práticas de fabricação dos produtos, orientando quando for preciso, e sempre de acordo com a  legislação vigente de alimentos. Dessa forma, as autoridades sanitárias exercerão a sua missão de proteção e prevenção da saúde pública, a fim de que as empresas produzam e/ou comercializem produtos alimentícios de qualidade e seguros aos consumidores, ou seja, a vigilância sanitária não é um "bicho de sete cabeças" e sim, sua parceira.
    As visitas da VISA são motivadas, entre outros, por denúncias de consumidores, para liberação do certificado de inspeção sanitária, verificação de termos de intimação, monitoramento de interdição, colheita de amostras e visitas de rotina.
   Quer dicas para que a sua indústria de alimentos esteja em dia com a Vigilância Sanitária? Acesse a nossa postagem: http://subvisagip.blogspot.com.br/2012/10/dicas-para-ficar-em-dia-com-vigilancia.html .

Segue o artigo supracitado:

Artigo 11 - A autoridade sanitária, no exercício de suas atribuições não comportando exceção de dia nem de hora, terá livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos que lidem com gêneros alimentícios bem como aos veículos destinados à distribuição e comércio.         
         § 3º - Aquele que embaraçar a autoridade incumbida da inspeção e fiscalização sanitária será punido na forma da legislação em vigor.

GERÊNCIA DE INDÚSTRIAS E PRODUTOS

0 comentários: