14 de novembro de 2012

ALERTA AOS CONSUMIDORES: Fique atento com os “suplementos alimentares”!



“Pílula natural para emagrecimento”, “Quer perder peso agora?”, “Produto anticatabólico”, “Promove o ganho de massa muscular”, “Combate o envelhecimento da pele”...

Mensagens como essas são cada vez mais comuns em produtos comercializados como “suplementos alimentares” e chamam a atenção de consumidores que procuram uma maneira rápida e fácil para perder peso, ganhar massa muscular, melhorar a aparência ou mesmo obter outros benefícios à saúde.  

No entanto, esses produtos não cumprem com os benefícios anunciados. Pior! Podem causar danos graves à saúde por conterem ingredientes que não são seguros para serem consumidos como alimentos ou, ainda, conter substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.  

 “Muitos desses produtos não estão regularizados junto à Anvisa e são comercializados irregularmente”, afirma Denise Resende, Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa. A comercialização desses produtos como “naturais” e seguros, além do forte apelo publicitário, contribuem para seu uso indiscriminado por pessoas que desconhecem seus riscos, principalmente por praticantes de atividade física em academias. 
É comum que esses produtos contenham ingredientes que não passaram por avaliação de segurança de uma autoridade sanitária. Além disso, é crescente a identificação de produtos adulterados contendo substâncias proibidas e que não estão descritas nos rótulos, tais como: substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde, por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos (INFOSAN), alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA). Alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como: Austrália e Nova Zelândia.  O DMAA (4-metilhexan-2-amina) é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e  como droga de abuso. Seu uso estava se tornando cada vez mais prevalente entre os adultos jovens, especialmente por aqueles que procuravam uma alternativa legal para o MDMA e a BZP (ambas relacionadas na Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil – lista F2).  Esta substância  tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central e pode causar dependência, além de outros efeitos adversos como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, podendo levar a morte. O DMAA tem sido adicionada indiscriminadamente aos suplementos alimentares sem existir  estudos conclusivos sobre a sua dose segura. 

No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido. Recentemente substância DMAA passou a constar na Lista F2 – Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito do anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344/98, conforme RDC nº. 37 de 2 de julho de 2012, fato que impede a importação desses suplementos por pessoas físicas, mesmo que para consumo pessoal. Desta forma, a importação e o comércio de suplementos alimentares contendo a substância DMAA podem ter consequências criminais, com penalidades previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata do tráfico ilícito de drogas. Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação adequada junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos.A agência de controle de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos (FDA) notificou 10 fabricantes norte-americanos de suplementos alimentares que contêm a substância DMAA na composição para que apresentem informações de segurança da mesma. Para serem comercializados regularmente no Brasil,  alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) devem ser previamente avaliados  quanto à segurança de uso e registrados pela Anvisa. Este procedimento é adotado pela Agência com o intuito de proteger a saúde da população em virtude do surgimento de produtos inovadores contendo substâncias que não possuem comprovação da segurança ou que apresentam substâncias já consumidas, mas que são utilizadas em quantidades superiores às atualmente observadas nos alimentos que compõe uma dieta regular. 
Da mesma forma, qualquer benefício associado a esses produtos só pode ser declarado após demonstração científica de sua veracidade e atendimento aos regulamentos específicos que tratam de alegações de propriedades funcionais e ou de saúde.
  
“A ação da Anvisa não visa retirar do mercado os produtos mais modernos ou formas novas para produtos já conhecidos, sua avaliação busca comprovar a segurança dessas inovações e evitar que o consumidor seja enganado com alegações sem comprovação científica da eficácia”, declara a Gerente-Geral de Alimentos.  

Atenção com os produtos importados! O fato de um “suplemento alimentar” ser importado não significa que tenha passado por controles de segurança, qualidade e eficácia mais rigorosos do que um produto nacional. Portanto, os consumidores devem estar atentos a esses produtos, pois como podem ser legalmente importados para consumo próprio, é preciso certificar se foram avaliados por uma autoridade sanitária e mesmo se não foram submetidos a um recolhimento.  Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada do produto no mercado. As ações de controle são geralmente efetuadas depois que os produtos já estão sendo comercializados e buscam recolhê-los do mercado ao menor sinal de dano à  saúde ou ação fraudulenta.  O problema é que essa retirada do mercado nem sempre se estende aos produtos que foram importados diretamente ou que estão sendo comercializados clandestinamente. 

“A Anvisa está cada vez mais atenta aos alertas produzidos pelos países, mas ainda é preciso melhorar o intercâmbio de informações”, reforça Denise Resende.
  
Não caia em fraudes ou consuma produtos sem avaliação de segurança!  Fique atento a alguns sinais na rotulagem e publicidade que podem auxiliá-lo a identificar produtos que não estão regularizados no Brasil:  

- Promessas milagrosas e de ação rápida, como: “Perca 5 kg em 1 semana!”; 
- Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite, melhora da pele etc. 
- Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites, emagrecimento, etc. 
- Uso de imagens e ou expressões que façam referências a hormônios e outras substâncias farmacológicas; 
- Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira; 
- Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso; 
- Uso de panfletos e folders para divulgar as alegações do produto, como estratégia para burlar a fiscalização;  
- Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor. 





Cuidado! A busca por um corpo perfeito por meio de fórmulas mágicas e caminhos clandestinos já produziu muitas vítimas.   



Recomendação aos consumidores: 
Suplementos alimentares que contenham enzimas, extratos vegetais, substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping não foram avaliados pela Anvisa em relação à segurança e podem causar danos à saúde. Portanto, não consuma produtos fabricados em outros países que não possuem rótulo em português ou produtos nacionais que estão em desacordo com as normas da Anvisa. 

Se você usa ou tem intenção de usar “suplementos alimentares”, a Anvisa recomenda:
 - Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa; 
- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos; 
 - Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Emagrecer de forma saudável nem sempre é rápido ou fácil para muitas das pessoas.  

“Suplementos Alimentares” e Anvisa :
Alimentos não podem ter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas, conforme estabelece o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/1969. Portanto, propagandas e rótulos que indicam produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e não são autorizadas para alimentos.  

Além disso, a legislação sanitária brasileira não prevê a categoria “suplemento alimentar”. Assim, os produtos apresentados em formatos farmacêuticos fabricados no país ou importados devem ser regularizados como medicamentos ou alimentos de acordo com sua composição e finalidade de uso. Quando comercializados como alimentos, esses produtos geralmente têm obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, conforme determina a Resolução - RDC n. 27/2010, e podem ser enquadrados nas categorias de novos alimentos, alimentos com alegações de propriedade funcional ou substâncias bioativas isoladas, conforme o caso.

As alegações atualmente permitidas para alimentos podem ser encontradas no site da Anvisa.

Alimentos em cápsulas e comprimidos também são permitidos para produtos das categorias de suplementos vitamínicos e ou minerais e alimentos para atletas, as quais estão, atualmente, isentas da obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. A dispensa de registro, todavia, não exime a empresa de cumprir com os requisitos de composição e qualidade estabelecidos pelos respectivos regulamentos técnicos. Os suplementos vitamínicos e minerais são produtos compostos exclusivamente desses nutrientes e visam complementar a alimentação habitual de indivíduos saudáveis. Esses produtos são regulamentados pela Portaria SVS/MS n. 32/1998. 

Os alimentos para atletas são considerados alimentos para fins especiais, destinados a atender as necessidades nutricionais específicas e  auxiliar no desempenho de atletas, isto é, praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Esses produtos não podem apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).  

Os alimentos para atletas são regulamentados pela Resolução-RDC n. 18/2010 e classificados como: suplemento hidroeletrolítico para atletas; suplemento energético para atletas; suplemento protéico para atletas; suplemento para substituição parcial de refeições de atletas; suplemento de creatina para atletas; suplemento de cafeína para atletas. Essa denominação deve constar do painel principal da rotulagem e no caso de
produto importado, deve estar traduzida na etiqueta junto às demais informações obrigatórias.  

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3091b2804beca59091d0d9bc0f9d5b29/Alerta+aos+Consumidores_Suplementos_pos+Infosan.pdf?MOD=AJPERES

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