Atividades realizadas pela Gerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Indústrias de Alimentos
- Licenciamento Sanitário das Indústrias (Resolução SMG nº 693/04);
- Legalização da fabricação de produtos alimentícios e embalagens¹;
- Orientações quanto à elaboração da rotulagem;
- Orientações quanto à confecção do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados;
- Realização de cursos de Boas Práticas de Fabricação para manipuladores das indústrias cadastradas, com fornecimento da carteira de manipulador.
Legalização de Fabricação dos Produtos:
A documentação necessária para a legalização é estabelecida pela Resolução RDC ANVISA nº 23, de 15/03/00, e dependerá da categoria do produto – Alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro e Alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, de acordo com a Resolução RDC nº 27, de 06/08/10.
Os processos deverão ser protocolados na rua do Lavradio, 180 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal.
Documentação necessária para alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro:
- Requerimento ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, comunicando o início de fabricação;
- Formulário de Comunicado de Início de Fabricação, devidamente preenchido conforme o Anexo XI da Resolução RDC ANVISA nº 23/2000 - Instruções Gerais para preenchimento do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação; formulário; formulário verso.
- Cópias e originais do Alvará de Localização e do Certificado de Inspeção Sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
- Referência quanto ao Manual de Boas Práticas.
O processo será analisado, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente.
A empresa poderá dar início à comercialização do produto, assim que protocolar a Comunicação de Início de Fabricação.
Observações :
- Após a análise técnica do processo, serão requisitados os rótulos dos produtos para verificação da adequação à legislação;
- O requerente deverá comunicar oficialmente, no prazo de trinta dias a partir do início da comercialização, os locais onde estão sendo comercializados os produtos dispensados de registro e solicitar à Vigilância Sanitária Municipal que proceda à coleta de amostras dos mesmos, visando a Análise de Controle.
Acompanhamento do Processo : pessoalmente, dirigindo-se à Rua do Lavradio, 180 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Gerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Indústrias de Alimentos
Legalização de Alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário :
Legalização de Alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário :
O primeiro passo para a legalização destes produtos é o preenchimento, no sítio eletrônico da ANVISA, dos formulários necessários para a petição do processo de registro.
Como acessar o sistema de peticionamento eletrônico: www.anvisa.gov.br (Alimentos – Acesso fácil – Peticionamento)
De posse dos formulários, preenchidos e impressos, o requerente deverá protocolar o processo de registro obrigatório na rua do Lavradio, 180 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com os seguintes documentos :
- Requerimento ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, solicitando o registro sanitário;
- Formulários de petição 1 e 2 (3 vias) – emitidos no peticionamento eletrônico;
- Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária – emitida no peticionamento eletrônico;
- Cópias e originais do Alvará de Localização e do Certificado de Inspeção Sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
- Dizeres de rotulagem ou modelo de rótulo (3 vias);
- Ficha de cadastro da empresa;
- Demais documentos conforme a legislação específica do produto.
A petição de registro será analisada, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente.
LEGISLAÇÕES DE REGISTRO DE ALIMENTOS- www.anvisa.gov.br (Alimentos – Legislação – Registro de Alimentos)
Observações :
- Após a análise técnica, o processo será encaminhado à ANVISA, com a sugestão de deferimento ou indeferimento para a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
- No caso de produtos enquadrados nas categorias de “Novos Alimentos e Novos Ingredientes”, “Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e ou de Saúde”, “Embalagens Novas Tecnologias (Recicladas)” e “Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegações de Propriedade Funcional e ou de Saúde”, o processo será encaminhado à ANVISA para análise técnica complementar;
- Os produtos com obrigatoriedade de registro somente poderão ser comercializados após a publicação do deferimento no D.O.U., com o respectivo nº de registro;
- O requerente deverá comunicar oficialmente, no prazo de trinta dias a partir do início da comercialização, os locais onde estão sendo comercializados os produtos registrados e solicitar à Vigilância Sanitária Municipal que proceda à coleta de amostras dos mesmos, visando a Análise de Controle.
Acompanhamento do Processo :
- Pessoalmente : Rua do Lavradio, 180 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Gerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Indústrias de Alimentos.
- No caso de processos encaminhados para análise técnica complementar, as empresas poderão consultar o andamento no sítio eletrônico da ANVISA : www.anvisa.gov.br (Setor Regulado – Como Fazer? – Consulta à situação de documentos).
- A empresa deve ainda acompanhar as publicações da ANVISA no D.O.U., todas as segundas feiras.
Categorias de Alimentos e Embalagens Isentos e com Obrigatoriedade de Registro Sanitário - Resolução RDC nº 27, de 06/08/10.
ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
- Açucares e produtos para adoçar
- Aditivos alimentares
- Adoçantes dietéticos
- Águas adicionadas de sais
- Água mineral natural e água natural
- Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
- Alimentos para controle de peso
- Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
- Alimentos para dietas com ingestão controlada de açucares
- Alimentos para gestantes e nutrizes
- Alimentos para idosos
- Alimentos para atletas
- Balas, bombons e gomas de mascar
- Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis
- Chocolate e produtos de cacau
- Coadjuvantes de tecnologia
- Embalagens
- Enzimas e preparações enzimáticas
- Especiarias, temperos e molhos
- Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
- Gelo
- Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
- Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal
- Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos
- Produtos proteicos de origem vegetal
- Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis
- Vegetais em conserva (palmito)
- Sal
- Sal hipossódico / sucedâneos do sal
- Suplemento vitamínico e/ou mineral
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
- Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde
- Alimentos infantis
- Alimentos para nutrição enteral
- Embalagens novas tecnologias (recicladas)
- Novos alimentos e novos ingredientes
- Substâncias bioativas e probióticos isolados com alegações de propriedade funcional e/ou de saúdeRua do Lavradio, 180 – 7º andar – Centro – CEP: 20230-070 – Rio de Janeiro / RJ
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