Nosso Trabalho

Atividades realizadas pela Gerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Indústrias de Alimentos 
  • Licenciamento Sanitário das Indústrias (Resolução SMG nº 693/04);
  • Legalização da fabricação de produtos alimentícios e embalagens¹;
  • Orientações quanto à elaboração da rotulagem;
  • Orientações quanto à confecção do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados;
  •   Realização de cursos de Boas Práticas de Fabricação para manipuladores das indústrias cadastradas, com fornecimento da carteira de manipulador.
Legalização de Fabricação dos Produtos:
A documentação necessária para a legalização é estabelecida pela Resolução RDC ANVISA nº 23, de 15/03/00, e dependerá da categoria do produto – Alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro e Alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, de acordo com a Resolução RDC nº 27, de 06/08/10.
Os processos deverão ser protocolados na rua do Lavradio, 180 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal.
Documentação necessária para alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro:
O processo será analisado, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente.
A empresa poderá dar início à comercialização do produto, assim que protocolar a Comunicação de Início de Fabricação.
Observações :
  • Após a análise técnica do processo, serão requisitados os rótulos dos produtos para verificação da adequação à legislação;
  • O requerente deverá comunicar oficialmente, no prazo de trinta dias a partir do início da comercialização, os locais onde estão sendo comercializados os produtos dispensados de registro e solicitar à Vigilância Sanitária Municipal que proceda à coleta de amostras dos mesmos, visando a Análise de Controle.
Acompanhamento do Processo : pessoalmente, dirigindo-se à Rua do Lavradio, 180 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Gerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Indústrias de Alimentos

Legalização de Alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário :
O primeiro passo para a legalização destes produtos é o preenchimento, no sítio eletrônico da ANVISA, dos formulários necessários para a petição do processo de registro.
Como acessar o sistema de peticionamento eletrônico: www.anvisa.gov.br (Alimentos – Acesso fácil – Peticionamento)
De posse dos formulários, preenchidos e impressos, o requerente deverá protocolar o processo de registro obrigatório na rua do Lavradio, 180 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com os seguintes documentos :
  • Requerimento ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, solicitando o registro sanitário;
  • Formulários de petição 1 e 2 (3 vias) – emitidos no peticionamento eletrônico;
  • Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária – emitida no peticionamento eletrônico;
  • Cópias e originais do Alvará de Localização e do Certificado de Inspeção Sanitária, ambos com atividade de indústria, beneficiamento ou embalagem e empacotamento;
  • Dizeres de rotulagem ou modelo de rótulo (3 vias);
  • Ficha de cadastro da empresa;
  • Demais documentos conforme a legislação específica do produto.
A petição de registro será analisada, podendo sofrer exigências quanto ao atendimento à legislação vigente.
LEGISLAÇÕES DE REGISTRO DE ALIMENTOS- www.anvisa.gov.br (Alimentos – Legislação – Registro de Alimentos)

Observações :
  • Após a análise técnica, o processo será encaminhado à ANVISA, com a sugestão de deferimento ou indeferimento para a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
  • No caso de produtos enquadrados nas categorias de “Novos Alimentos e Novos Ingredientes”, “Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e ou de Saúde”, “Embalagens Novas Tecnologias (Recicladas)” e “Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegações de Propriedade Funcional e ou de Saúde”, o processo será encaminhado à ANVISA para análise técnica complementar;
  • Os produtos com obrigatoriedade de registro somente poderão ser comercializados após a publicação do deferimento no D.O.U., com o respectivo nº de registro;
  • O requerente deverá comunicar oficialmente, no prazo de trinta dias a partir do início da comercialização, os locais onde estão sendo comercializados os produtos registrados e solicitar à Vigilância Sanitária Municipal que proceda à coleta de amostras dos mesmos, visando a Análise de Controle.
Acompanhamento do Processo :
  • A empresa deve ainda acompanhar as publicações da ANVISA no D.O.U., todas as segundas feiras.
Categorias de Alimentos e Embalagens Isentos e com Obrigatoriedade de Registro Sanitário - Resolução RDC nº 27, de 06/08/10.

ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
  • Açucares e produtos para adoçar
  • Aditivos alimentares
  • Adoçantes dietéticos
  • Águas adicionadas de sais
  • Água mineral natural e água natural
  • Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
  • Alimentos para controle de peso
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açucares
  • Alimentos para gestantes e nutrizes
  • Alimentos para idosos
  • Alimentos para atletas
  • Balas, bombons e gomas de mascar
  • Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis
  • Chocolate e produtos de cacau
  • Coadjuvantes de tecnologia
  • Embalagens
  • Enzimas e preparações enzimáticas
  • Especiarias, temperos e molhos
  • Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
  • Gelo
  • Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos
  • Produtos proteicos de origem vegetal
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis
  • Vegetais em conserva (palmito)
  • Sal
  • Sal hipossódico / sucedâneos do sal
  • Suplemento vitamínico e/ou mineral
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
  • Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde
  • Alimentos infantis
  • Alimentos para nutrição enteral
  • Embalagens novas tecnologias (recicladas)
  • Novos alimentos e novos ingredientes
  • Substâncias bioativas e probióticos isolados com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde

    Rua do Lavradio, 180 – 7º andar – Centro – CEP: 20230-070 – Rio de Janeiro / RJ

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